Jurídico
20/01/2015 11:38 - Maior parte do aumento tributário só entra em vigor em junho
O aumento de tributos anunciado hoje (19) pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, entrará em vigor de forma escalonada. Por causa da regra da noventena, que estabelece que a criação ou mudanças na base de cálculo de contribuições só podem ser efetivadas 90 dias depois da publicação, a maior parte das medidas só começa a valer em junho, quando os contribuintes pagarem os tributos referentes a maio.
As únicas medidas que entrarão em vigor mais rapidamente serão o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no crédito a pessoas físicas e o reajuste do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos combustíveis. As duas medidas passarão a valer em fevereiro.
As demais medidas tributárias anunciadas hoje se referem a contribuições. Diferentemente dos impostos, as contribuições ficam integralmente com a União e levam 90 dias para entrar em vigor. A exceção é a Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que tem 29% das receitas compartilhadas com estados e municípios.
Dessa forma, a elevação da Cide para os combustíveis e do PIS/Cofins para as mercadorias importadas só entrarão em vigor em junho (com fato gerador em maio) por envolverem mudança na base de cálculo. A elevação do PIS e da Cofins nos combustíveis pode entrar em vigor imediatamente, porque não ocorre alteração na base de cálculo, apenas na alíquota.
A extensão da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os atacadistas de cosméticos também só entrará em vigor em junho, por envolver mudança na incidência tributária.
Das quatro medidas tributárias anunciadas hoje, três dependem apenas de decreto da Presidência da República. A única mudança que depende de medida provisória (e de aprovação do Congresso) é a elevação do PIS/Cofins das mercadorias importadas.
Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Edição: Stênio Ribeiro
Fonte: Agência Brasil (19.01.2014)
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