Jurídico
20/01/2015 11:33 - STF retoma este ano processos de grande repercussão para Empresas
Empresários esperam que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida este ano disputas que podem reduzir encargos e, com isso, elevar a competitividade das Companhias. "O que hoje mais atormenta o empresariado são os aspectos trabalhistas e tributários. Mas dependendo da companhia, essa ordem pode ser invertida", afirma o gerente jurídico da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Cássio Borges.
Só em um dos processos estão em jogo cerca de R$ 250 bilhões. Essa é a estimativa da Receita Federal a respeito do impacto nos cofres públicos, se o Supremo decidir que para calcular o PIS e a Cofins a pagar, deve-se excluir os valores relativos a outro tributo: o ICMS. Para a CNI, o imposto estadual não pode ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins, que incidem sobre o faturamento, pois torna o lucro da companhia artificialmente mais elevado.
Os ministros do Supremo já entenderam, em julgamento de recurso extraordinário no ano passado, que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, o caso era antigo e não tinha ainda a chamada repercussão geral - mecanismo que reconhece a importância do tema e que serve de parâmetro para ações em andamento sobre o mesmo assunto. Atualmente, está pendente de julgamento no STF uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) que trata do assunto.
"Se o Supremo reafirmar o que ele julgou no ano passado, isso terá um impacto grande e muito bom para a indústria", ressaltou Borges. Para ele, há a perspectiva de que essa questão seja analisada ainda em 2015 por ser um processo que "não é setorial, e sim de interesse geral".
Essa é a mesma característica de outra ação tributária, mas que tem efeitos significativos no mercado de trabalho: o pedido para acabar com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissões sem justa causa. Os empresários gastam cerca de R$ 4 bilhões por ano com os 10% do FGTS, segundo estimativas do governo e do empresariado.
Esse valor é somado ao percentual de 40% sobre o FGTS que a empresa tem de pagar ao demitir um funcionário - forma encontrada pelo governo, em 2001, para compensar as perdas dos trabalhadores relativas ao FGTS, com as mudanças instituídas pelos planos econômicos Verão (1998) e Collor (1990).
Um caso semelhante já foi analisado pela Corte, que manteve a cobrança adicional. Mas a CNI apresentou argumentos diferentes em uma ação direta de inconstitucionalidade, que tem efeito sobre todos.
"A multa é uma contribuição, o que diferentemente de um imposto tem que ter um propósito específico. Mas, nesse caso, o objetivo já foi alcançado", afirma Borges. "Sendo assim, não há mais propósito legal a justificar a cobrança do adicional", diz.
No entanto, para Procuradoria-Geral da República (PGR), o pedido deve ser negado. Isso porque, segundo o órgão, em parecer de julho do ano passado, a "contribuição é compatível com a Constituição Federal".
Outro processo listado entre os de destaque pela CNI questiona a possibilidade de a Receita Federal multar a empresa que fez um pedido de ressarcimento ou compensação de créditos tributários, mas teve o pleito negado. Segundo a entidade, isso deixa o empresário receoso em tentar recuperar recursos aos quais teria direito se, por exemplo, calcular errado o valor de um imposto.
"É inconstitucional, porque viola o devido processo legal, a ampla defesa, a presunção de inocência. De certa maneira, se aplica uma penalidade pelo simples fato de ter um pedido indeferido", afirma o gerente jurídico da CNI.
Também há a perspectiva de o Supremo, enfim, decidir que tipo de serviço pode ser terceirizado por uma empresa, segundo Borges. O debate sobre terceirização no país é antigo e, de acordo com a entidade, pode ser julgado em 2015. Há pelo menos quatro ações sobre o tema.
Súmula editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) proíbe a terceirização de atividades-fim, ou seja, as principais de uma empresa. Em uma das ações que tratam do assunto, os ministros do STF vão analisar se essa súmula é válida. "Não há uma lei sobre terceirização. Pode uma Súmula me impedir de fazer isso? Se o Supremo derrubá-la, pode, para não ficar um vácuo, declarar também que tipo de atividade pode ser terceirizada", diz Borges.
Também não está claro, para a CNI, como definir o que é atividade-fim de uma empresa e o que é atividade-meio, aquelas que poderiam ser terceirizadas, pois não há participação direta dos trabalhadores no produto ou serviço.
Desde o fim de dezembro, o Judiciário está em recesso, em regime de plantão. Embora a pauta das primeiras sessões do ano ainda não tenha sido publicada, a partir de fevereiro os ministros do STF voltam a julgar os processos em plenário.
Thiago Resende - De Brasília
Fonte: Valor Econômico / Clipping AASP (19.01.2014)

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