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18/12/2014 11:07 - Setor farmacêutico fica isento da taxa de renovação de registro

Na área de vigilância sanitária, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 656/2014 isenta de taxa de renovação de registro para funcionamento a indústria de medicamentos, de cosméticos, as farmácias de manipulação e todo o comércio varejista desses produtos.

 

Para os demais, que ainda dependerão de renovação de registro, o texto permite um prazo maior, de até 10 anos. Atualmente, a legislação estipula um prazo fixo de cinco anos.

 

É criado ainda um registro simplificado para medicamentos que já estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por dez anos pelo menos, contanto que não tenham tido relatos de ineficácia ou de eventos adversos significativos.

 

O texto acaba ainda com a necessidade de comprovação de registro de medicamento estrangeiro para sua comercialização no Brasil.

 

No caso das farmácias, a licença de funcionamento, atualmente de um ano, passa a ser fixada segundo regulamento da autoridade sanitária local, de acordo com o risco sanitário da atividade.

 

Emissoras

As emissoras de rádio e TV que estejam devendo o valor da outorga do serviço poderão parcelar a dívida junto à União, que concede o serviço.

 

O pagamento à vista será sem juros e multas e o parcelamento em até cinco vezes iguais, com multa de até 20% do valor da outorga pelo pagamento em atraso (1% por mês de atraso).

 

Nenhuma penalidade pelo descumprimento do edital de licitação poderá ser maior que o valor de outorga.

 

Operadoras de celular

Em relação às operadoras de celular, o texto diminui as taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento, atualmente fixadas em R$ 1.340,80.

 

Esse valor valerá apenas para a estação base e a estação repetidora do sinal com potência de saída do transmissor maior que 10W. Aquelas com potência menor que 5W estarão isentas da taxa, e as entre 5W e 10W pagarão R$ 134,00.

 

Administração de concessionária

Para permitir aos financiadores e garantidores de concessionárias de serviço público assumirem sua administração sem responder pelo passivo, o texto cria a figura da administração temporária.

 

Por esse mecanismo, eles terão poderes extras sem a transferência da propriedade das ações ou cotas. Entre os poderes estão indicar membros dos conselhos de administração e fiscal e veto a qualquer proposta que julguem representar prejuízo à reestruturação financeira da empresa.

 

 

 

Fonte: Agência Senado (17.12.2014)

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