Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/12/2014 11:15 - TRF3 devolve prazo em processo devido a falecimento de advogado

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, por unanimidade, a nulidade de todos os atos processuais posteriores ao falecimento de um advogado responsável por um processo de execução fiscal.

 

Ele faleceu no dia 20 de julho de 2006 e, logo após a sua morte, no dia 4 de outubro de 2006, sobreveio despacho no processo determinando o pronunciamento da parte, que foi publicado no nome dele e cujo prazo decorreu sem manifestação.

 

Assim, no dia 22 de outubro de 2010, houve julgamento do processo, publicado mais uma vez em nome do falecido advogado. Como novamente não houve pronunciamento da parte, foi certificado o trânsito em julgado do processo no dia 28 de janeiro de 2011 e dado início à execução, da qual a empresa, parte representada pelo advogado em questão, apenas teve ciência em maio de 2012, durante o cumprimento do mandado de penhora, motivo pelo qual constituiu novo advogado e pediu a anulação dos atos processuais praticados.

 

O desembargador federal André Nabarrete, relator do acórdão, declarou que o processo deve ser suspenso desde o falecimento do advogado, mesmo que o magistrado somente tenha conhecimento do fato posteriormente. Nesse sentido, citou nota de Theotonio Negrão ao artigo 265 do CPC: "Com o falecimento do advogado, a suspensão do processo tem início desde o momento em que ocorre o fato, a despeito de somente mais tarde vir o juiz a tomar dele conhecimento" (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 43ª ed., Editora Saraiva, p. 370).

 

Ele citou ainda jurisprudência sobre o assunto: “O falecimento do procurador caracteriza a justa causa prevista no art. 183, § 1º, do CPC de modo a autorizar a restituição do prazo recursal, visto que a intimação do acórdão não foi possível após a sua morte”. (STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1123022/SP)

 

Assim, o TRF3 reconheceu a nulidade de todos os atos processuais posteriores ao falecimento do advogado e determinou o regular prosseguimento do processo.

 

Agravo de Instrumento nº 0002440-90.2013.4.03.0000/SP

 

 

 

Fonte: TRF3 / Clipping AASP (15.12.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>