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11/12/2014 11:52 - STF analisa aplicação do princípio da insignificância

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem processos que discutem os furtos de um par de chinelos, 15 bombons caseiros e dois sabonetes íntimos. Por meio de habeas corpus, os ministros debatem a possibilidade de se aplicar o princípio da insignificância aos delitos, que somam R$ 94.

 

No primeiro deles, um homem foi condenado a um ano de prisão e multa por apropriar-se de um par de chinelos avaliado em R$ 16. O princípio da insignificância não foi aplicado ao caso porque o réu era reincidente. Dentre os "crimes" cometidos anteriormente está o furto de roupas que estavam em um varal.

 

No segundo caso, uma mulher furtou dois sabonetes íntimos de R$ 48 e foi condenada a um ano e dois meses de prisão, além de multa. Foi analisada ainda ação que envolvia o furto de 15 bombons caseiros, o que levou o réu a pagar multa e prestar serviços à sociedade. Nos dois casos, o princípio da insignificância não foi aplicado porque os delitos foram classificados como furto qualificado.

 

A análise dos casos não foi finalizada, e os processos devem voltar à pauta na próxima quarta-feira. Entretanto, o relator dos habeas corpus, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que o princípio da insignificância pode ser aplicado mesmo em casos de furto qualificado ou quando o autor é reincidente, o que faria com que os atos deixassem de ser crimes.

 

Para o magistrado, o encarceramento nesses casos contribui com a superlotação dos presídios "No Brasil prende-se muito e prende-se mal", afirmou.

 

Ele defendeu que, nos casos de reincidência ou furto qualificado, devem ser analisados outros elementos, como o valor do bem subtraído. Em relação à reincidência, o relator entendeu que deve-se levar em consideração apenas processos que já transitaram em julgado, no qual o mesmo réu responde ao mesmo crime ao qual se pretende aplicar o princípio da insignificância.

 

O relator ainda destacou que há uma discrepância entre o que é considerado insignificante em furtos e em crimes de descaminho. No último caso, aplica-se o princípio quando o valor do tributo não recolhido for inferior a R$ 20 mil.

 

De acordo com Barroso, muitos casos discutem atualmente, no Supremo, o princípio da insignificância. Em seu voto o ministro citou que a jurisprudência da Corte conta com mais de 600 processos sobre o tema. Dentre as ações analisadas anteriormente estão furtos de sete metros de tecido, de uma fita de vídeo game, de duas galinhas e de um desodorante.

 

Ainda em seu voto, o relator cita que, na maioria dos casos, o STF tem entendido que a reincidência afasta a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Exemplo seria processo julgado em 2013, envolvendo um homem que furtou R$ 50 e um maço de cigarros. A relatora, ministra Carmen Lúcia, manteve a condenação argumentando que "o criminoso contumaz, mesmo que pratique crimes de pequena monta, não pode ser tratado pelo sistema penal como se tivesse praticado condutas irrelevantes".

 

O julgamento, porém, foi adiado após o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Faltava apenas meia hora para o início da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual fazem parte alguns ministros do Supremo.

Por Bárbara Mengardo | De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (11.12.2014)

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