Jurídico
09/12/2014 12:05 - Receita detalha declaração de Empresas
As Empresas com controladas e coligadas no exterior passaram a ter regras claras sobre a forma de prestação de informações à Receita Federal para que possam usufruir dos benefícios da Lei nº 12.973, de 2014. De acordo com essa lei, as controladas, diretas ou indiretas, podem, por exemplo, compensar prejuízos fiscais com os próprios lucros para calcular o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida.
Além disso, podem ter direito a um crédito presumido de 9% por pagar 34% de tributação no Brasil, enquanto no exterior o percentual é, em geral, de 25%. A quantidade de informações e detalhamento de obrigações acessórias exigidas é bem alta.
A regulamentação foi implementada pela Instrução Normativa nº 1.520, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Somente o artigo 35 estabelece sete demonstrativos que as empresas deverão elaborar.
Uma multinacional com dezenas de subsidiárias no exterior terá que fazer o controle individual de cada controlada. "Esses novos controles mostram como o custo de conformidade no Brasil é elevado. Arrisco a dizer que em determinados casos a empresa terá que ter uma equipe especificamente destinada à elaboração desses demonstrativos", afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
A empresa que não cumprir as exigências poderá ser penalizada. Em geral, diante de uma fiscalização, é certo que a empresa pode perder eventual tributação benéfica ao consolidar os resultados, se não prestar informações sobre a tributação individualizada de cada subsidiária. "Com a consolidação, tributa-se a renda efetiva, o acréscimo patrimonial da perspectiva do investimento global lá fora", diz Miguita.
Para o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do Siqueira Castro Advogados, cada vez mais o Fisco passa para os próprios contribuintes esse ônus. "Ao menos não são declarações novas. Está claro que os dados serão prestados pela escrituração contábil fiscal digital", afirma.
Por outro lado, na avaliação de tributaristas, a IN traz segurança jurídica ao deixar mais claras informações que causaram interpretações dúbias da lei. "A IN diz que não se aplica a trava de 30% para o prejuízo fiscal da empresa no exterior que será usado para reduzir seu lucro, que é base de cálculo do IR e da CSLL", diz Siqueira. Essa trava existe na compensação entre empresas brasileiras.
O Fisco também esclarece por meio da norma que só pode ser feita uma consolidação por ano, mas ela pode ser "parcial". Nesse sentido, se há dez subsidiárias no exterior, é possível consolidar apenas o resultado de cinco delas.
Um dos requisitos para a consolidação de resultados é que a controlada esteja localizada em país com o qual o Brasil tenha acordo de troca de informações fiscais. "A IN diz que, no caso de ausência desse tipo de acordo, a empresa no exterior terá que manter escrituração contábil digital e toda a sua documentação de suporte", afirma Siqueira.
A instrução normativa ainda define o que é renda passiva decorrente de participação societária: juros sobre capital próprio, partes beneficiárias, debêntures, resultado positivo da equivalência e variação cambial. "Isso é importante porque pode limitar os benefícios da consolidação e do diferimento", diz o advogado.
Com a possibilidade do diferimento, a lei permite que o IR e a CSLL devidos em decorrência do resultado no Brasil possam ser pagos na proporção dos lucros distribuídos, desde que no primeiro ano a empresa pague sobre 12,5% do seu lucro, e o resto em até oito anos.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (09.12.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
