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08/12/2014 11:57 - Portaria interministerial regulamenta exposição ao Fumo

MTE e Saúde regulamentam exposição a produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido

 

O Ministro interino do Trabalho e Emprego, Nilton Fraiberg Machado, participou na manhã desta quinta-feira (04) da assinatura da Portaria interministerial que regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. O ato ocorreu na sede do Ministério da Saúde e contou com a presença do ministro da Saúde, Arthur Chioro, e de autoridades ligadas à Vigilância Sanitária.

 

De acordo com a portaria, os estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos e os ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens – precisarão se adequar para atender às regras da Lei Antifumo (Lei 12.546/11), em vigor desde a última quarta-feira (03). Esses locais deverão possuir uma área exclusiva para o consumo, com sistema de ventilação por exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça no seu interior e evitar a contaminação dos demais ambientes. Nesses ambientes, não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. Os fumantes, no entanto, poderão levar para o interior do local o que forem consumir.

 

A portaria também exige que o sistema de ventilação deverá ser mantido em operação após a desocupação e desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente, para exaurir os resíduos e odores que possam permanecer no ambiente fechado. Os revestimentos, pisos, tetos e bancadas dessas áreas deverão ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. O mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas. Os serviços de limpeza e de manutenção das instalações e equipamentos só poderão ser feitos somente quando os locais não estiverem em funcionamento.

 

“Queremos garantir o direito do trabalhador que não fuma em não ser um fumante passivo. Estamos elaborando uma instrução normativa, que irá guiar nossos auditores a fiscalizarem esses ambientes. Todos têm a ganhar com essa medida”, disse Nilton. 

 

O que diz a lei – Pela Lei Antifumo, é proibido fumar em local, público ou privado, que seja acessível ao público geral ou de uso coletivo, total ou parcialmente fechado. Isso inclui áreas com toldos, divisórias, teto, ou parede em qualquer um dos lados. Não será mais permitida a existência de fumódromos. Os estabelecimentos já existentes terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptarem às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária com previsão de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (04.12.2014)

 

 

Portaria Interministerial nº 2.647 na íntegra no Diário Oficial da União

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