Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/12/2014 12:06 - Não cabem danos morais em razão da necessidade de prestar esclarecimentos a órgão público

O comparecimento a repartições públicas para mero esclarecimento não configura situação vexatória capaz de causar abalos de ordem moral, configurando apenas mero aborrecimento. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou improcedente o pedido de um contribuinte que pleiteava indenização por danos morais sofridos em razão da necessidade de prestar esclarecimentos perante a Receita Federal, após seu CPF ter sido utilizado por terceiros para obtenção de benefícios previdenciários.

 

Na primeira instância, o juiz federal já havia julgado o pedido improcedente. Em seguida, o contribuinte apelou, aduzindo que a negligência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o fez passar por sonegador fiscal, fazendo com que tivesse que comparecer à Receita Federal para prestar esclarecimentos, resultando em sério abalo moral.

 

Na decisão, o relator do processo, juiz federal convocado Miguel Di Pierro, esclareceu que a indenização por danos morais tem por finalidade compensar os prejuízos ao interesse extrapatrimonial sofridos pelo ofendido, que não são, por sua natureza, ressarcíveis, e não se confundem com os danos patrimoniais, estes sim suscetíveis de recomposição ou, se impossível, de indenização pecuniária.

 

“No presente caso, inexiste demonstração inequívoca da alegada ofensa à parte autora, não sendo possível concluir que do ato da ré tenha resultado efetivamente prejuízo de ordem moral, configurado em abalo psicológico, perturbação, sofrimento profundo, transtorno grave, mácula de imagem e honra, ou a perda de sua credibilidade, não se traduzindo o atraso, por si só, em conduta capaz de ensejar indenização a título de danos morais”, afirmou.

 

Para o magistrado, o comparecimento a repartições públicas para mero esclarecimento não configura situação vexatória capaz de causar abalos de ordem moral, configurando apenas mero aborrecimento.

 

“Não restou demonstrada a ocorrência de dano moral passível de indenização, vez que, conforme entendimento sedimentado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, acarreta dano moral a conduta causadora de violação à integridade psíquica ou moral da pessoa humana de forma mais extensa do que o mero aborrecimento, chateação ou dissabor”, finalizou o juiz federal, apresentando jurisprudência do STJ.

 

Agravo Legal em Apelação Cível nº 0000238-68.2012.4.03.6114/SP

 

 

Fonte: TRF3 / Clipping AASP (05.12.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>