Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/12/2014 11:52 - Receita esclarece dedução de despesas com royalties

A dedução de despesas com royalties da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deve continuar a obedecer às limitações impostas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 436, de 1958. O entendimento é da Receita Federal, que pacificou a questão por meio da Solução de Consulta nº 316, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

 

De acordo com a solução de consulta, que orienta os fiscais do país, a dedutibilidade está limitada por percentuais que devem incidir sobre a receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido, estabelecidos conforme o tipo de produção ou atividade e o grau de essencialidade, conforme a Portaria nº 436.

 

Advogados afirmam que a norma da Fazenda está ultrapassada. "Tal limitação, na prática, é uma alternativa para as regras de preços de transferência [controle fiscal para evitar envio de lucro ao exterior], que não são aplicáveis à transferência de tecnologia na importação", afirma o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do Siqueira Castro Advogados.

 

Existem decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em sentidos diversos. Em uma delas, os conselheiros afastam a aplicação da limitação em relação à CSLL.

 

Em janeiro, a 1ª Seção da 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Carf decidiu que as regras de dedutibilidade de despesas, dirigidas expressamente à apuração do lucro real, não se aplicam de forma reflexa à CSLL por não existir dispositivo legal a respeito. Sobre o IRPJ, constaria no Regulamento do tributo.

 

"A Portaria 436 surgiu no contexto do Plano de Metas do presidente Juscelino Kubitschek, que aceitou deduzir mais royalties pelas tecnologias que interessavam ao país. Todavia, tal limite é totalmente defasado atualmente, sendo sua legalidade questionável", afirma Siqueira.

 

Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (04.12.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>