Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/12/2014 11:18 - Programa da AGU reduz o número de recursos no STJ e contribui para desafogar a Justiça

Um problema recorrente do Poder Judiciário tem sido minimizado pela atuação da Advocacia-Geral da União. Entre julho de 2012 e setembro de 2014, o Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União provocou a extinção de 30.393 processos – uma economia de cerca de R$ 23 milhões somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

A cada recurso não interposto, uma decisão judicial também deixou de ser proferida. Somadas as desistências e abstenções de recursos nos Tribunais Regionais Federais e no STJ, a atuação dos órgãos da Procuradoria-Geral da União (PGU) evitou que o STJ tivesse de proferir 79.862 decisões judiciais. Uma grande contribuição para desafogar a Justiça.

 

Antecedentes

 

Estudo estatístico da Coordenação-Geral de Gestão Judicial da PGU mostra que, nos anos de 2010 e 2011, 84% dos acórdãos proferidos pelo STJ nos recursos interpostos pela União lhe foram desfavoráveis. Em relação aos agravos regimentais, o índice de insucesso foi ainda maior, 96%.

 

O programa foi concebido a partir da constatação de que o prolongamento da tramitação de recursos considerados inviáveis, além de contribuir para o estrangulamento da Justiça e para o aumento do custo da máquina judiciária, compromete a credibilidade da União perante o Poder Judiciário e impede que seus esforços sejam voltados ao aperfeiçoamento de teses de defesa em ações tidas como relevantes.

 

Primeira geração

 

A primeira geração do programa, que foi planejado para ser desenvolvido em cinco fases, foi direcionada à atuação da Procuradoria-Geral da União no STJ. O passo inicial foi identificar os casos de natureza processual e de direito material com maior percentual de inadmissibilidade ou negativa de provimento dos recursos. Depois, foram elaborados pareceres com sugestões para adoção de medidas adequadas à solução de cada caso, conforme as suas peculiaridades.

 

Os resultados foram satisfatórios. De acordo com relatório do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da PGU (DCM/PGU), no período de julho de 2012 a setembro de 2014, a União absteve-se de interpor 10.138 recursos contra decisões e acórdãos proferidos pelo STJ. Diferente do que acontecia antes da instituição do programa, a maioria das abstenções (74%) foi efetivada após a decisão monocrática. Somente 26% ocorreram depois de prolatado o acórdão.

 

No mesmo período, a União desistiu de interpor 537 recursos. O relatório destacou que desse total, 318 desistências ocorreram antes mesmo de qualquer pronunciamento do STJ.

 

TRFs

A segunda geração do programa visou à atuação das Procuradorias-Regionais da União nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Entre julho de 2012 e setembro de 2014, foram registradas 17.990 abstenções e 1.510 desistências de recursos. Em consequência disso, as procuradorias evitaram, até a última instância, a interposição sequencial de 81.900 novos recursos nos respectivos processos – 20.475 nos próprios TRFs e 61.425 no STJ.

 

Especificamente em relação às abstenções, a estatística revela que, após a instituição da segunda geração do programa, o número de abstenções chegou a superar o número de interposição de recursos.

 

A iniciativa de implantar o Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial da União trouxe mudanças significativas, sobretudo a edição de normas e súmulas, tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do STJ, indicando a ausência de pressupostos de admissibilidade dos recursos da União.

 

Antes da sua instituição, a PGU jamais desistia de recorrer em qualquer ação. Não havia autorização para a adoção dessa medida.

 

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (02.12.2014) 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>