Jurídico
01/12/2014 11:52 - Responsabilização de Empresas em Lei Anticorrupção é questionada no RJ
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) sequer foi regulamentada pela União, mas especialistas já especulam sobre os possíveis questionamentos que a norma poderá sofrer no Poder Judiciário. Um dos problemas já vislumbrados diz respeito à aplicação de sanções às empresas por atos praticados por pessoas com as quais não tenham nenhum vínculo jurídico.
A preocupação foi manifestada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho, nesta sexta-feira (28/11), durante o seminário "O Poder Judiciário, as Empresas e a Lei Anticorrupção", promovido pela Escola Nacional da Magistratura Estadual na sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Com experiência na área criminal, Carvalho afirma que é questionável o fato de a lei pretender impor sanção a uma empresa por ato de terceiro. Além disso, o critério previsto é muito amplo. "Pela lei, o terceiro que não tem vínculo com a pessoa jurídica, mas for acusado de agir em benefício dela, poderá gerar sanção à pessoa jurídica. Então seria possível punir uma pessoa jurídica por ato de uma pessoa natural que sequer seja seu preposto”, afirmou.
Para o Desembargador, a possibilidade é grave. Ele citou como exemplo uma licitação à qual estejam concorrendo duas empresas: uma de boa-fé, a outra de má-fé. Se esta última pagar uma pessoa física para se apresentar aos agentes públicos responsáveis pela concorrência com uma mala de dinheiro e afirmar que se trata de oferta da empresa inidônea, a mesma poderá ser responsabilizada.
Na avaliação dele, a situação se agrava diante do fato de a Lei 12.846/2013 prever punições mesmo nos casos em que a corrupção não chegou a ser praticada. “Basta ter havido a tentativa. Nesse ponto o diploma vai sofrer questionamentos no Judiciário, seja de controle difuso ou concentrado de constitucionalidade”, destacou.
Carvalho lembrou que a possibilidade de pessoas jurídicas sofrerem punições em razão dos atos praticados por seus agentes não é novidade no ordenamento jurídico. Está presente na legislação da área ambiental.
“A lei que pune as infrações ambientais fala sobre a conduta da pessoa natural que tenha sido praticada por decisão de seu representante legal ou contratual. Ou seja, exige o vínculo jurídico para legitimar a sanção à pessoa jurídica”, ponderou.
Para ele, é possível que se faça uma interpretação da Lei Anticorrupção próxima à da legislação ambiental. Ou seja, teria que haver ciência da prática ilícita praticada pela pessoa física para ser legitimada a imposição da sanção à pessoa jurídica. "Teria, então, que haver a demonstração de que a pessoa jurídica está vinculada à pessoa natural. Esse será um problema o qual o Judiciário será chamado a se pronunciar.”
Outro participante do evento, Roberto Livianu, promotor de Justiça, presidente do Movimento do Ministério Público Democrático e coordenador da campanha Não Aceito Corrupção, afirmou que a lei, apesar de ser positiva, necessita de ser observada com senso crítico.
Ele criticou também o fato de a legislação não ter sido regulamentada na esfera federal. “Há um boato que no dia 9 de dezembro, Dia Nacional de Combate à Corrupção, de que a presidente Dilma assinará o decreto”, afirmou o promotor, destacando que, mesmo sem a regulamentação, a lei já tem trazido resultados.
“Temos percebido no mercado que as Empresas já estão se mobilizando seus departamentos de compliance para atender a norma. Já percebemos essa movimentação empresarial e isso é muito importante”, destacou.
A Lei 12.846 foi aprovada em agosto do ano passado e prevê uma série de punições para as empresas privadas que praticarem atos de corrupção contra a administração pública.
Nos bastidores, comenta-se que a regulamentação federal seguirá os mesmos padrões do decreto que regulamentou a aplicação da norma no estado de São Paulo.
Por Giselle Souza
Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.11.2014)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
