Jurídico
01/12/2014 11:41 - STF julga Cofins de Sociedade profissional
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar novo caso que questiona a cobrança de Cofins de Sociedades profissionais. Até agora, a maioria dos ministros aplicou ao caso precedente anterior, que determinava a tributação. O julgamento foi suspenso por baixo quórum.
O caso envolve o escritório Arns de Oliveira & Advogados Associados. A banca conseguiu, em 2003, decisão favorável no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que determinava a não incidência da Cofins sobre suas atividades.
O entendimento na época teve como base a Súmula nº 276 do STJ, já revogada. A norma definia que "as sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da Cofins, irrelevante o regime tributário adotado".
A revogação da súmula ocorreu porque, em 2008, o STF entendeu que a Cofins é devida porque a isenção do tributo para as sociedades profissionais, prevista na Lei Complementar nº 70, de 1991, foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996.
O processo analisado caiu em um "vácuo" entre o antigo e o novo entendimento da Justiça. Em 2011, a União tentou reverter a decisão do TRF, mas o recurso não foi conhecido pela 1ª Turma do STF. Na época, os ministros chegaram a aplicar multa de litigância de má-fé à União, por oposição de recursos meramente protelatórios.
Na semana passada, votaram pela tributação os ministros Gilmar Mendes, relator do caso, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Já o ministro Marco Aurélio não conheceu do recurso, pois entendeu que não envolve matéria constitucional.
Após os votos, o caso foi suspenso por não estarem presentes os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Declararam-se impedidos Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
O advogado Marlos de Oliveira, do escritório envolvido no processo, diz que, por conta da discussão judicial, depositou em juízo o valor da Cofins, de aproximadamente R$ 300 mil.
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (01.12.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

