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27/11/2014 12:28 - Lei que reabriu Refis isenta Empresas de verbas de sucumbência

Os Contribuintes não precisam pagar honorários advocatícios e verbas de sucumbência se desistirem de ações judiciais para aderir ao Refis da Crise, recentemente reaberto pela Lei nº 13.043 - fruto da conversão da Medida Provisória (MP) nº 651. A adesão pode ser feita até segunda-feira, dia 1º.

 

O benefício é válido também para as fases anteriores do Refis da Crise, criado pela Lei nº 11.941, de 2009, desde que os pedidos de desistência e renúncia tenham sido protocolados a partir de 10 de julho ou, se já tiverem sido apresentados, as verbas não tenham sido pagas até essa data.

 

Apesar da norma de 2009 isentar os contribuintes dos honorários advocatícios, na modalidade de pagamento à vista, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) manteve a cobrança da sucumbência, principalmente de débitos previdenciários, segundo o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados.

 

Algumas empresas decidiram, então, levar a questão à Justiça. E já obtiveram precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que livrou recentemente um contribuinte do pagamento de honorários sucumbenciais.

 

"Muitas vezes, os 10% ou 20% de sucumbência representam valores consideráveis", diz o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos. De acordo com o advogado, a cobrança elevada fez com que algumas empresas, diante de uma possibilidade de sucesso nas disputas judiciais, preferissem não aderir ao Refis.

 

A proposta de liberação do pagamento dos honorários de sucumbência já havia sido incluída no projeto de conversão da Medida Provisória nº 634, de 2013, mas foi vetada. A redação do dispositivo, na época, livraria os contribuintes de honorários advocatícios e das verbas de sucumbência inclusive das sentenças transitadas em julgado e já executadas, contra as quais não cabe mais recurso.

 

O governo considerou que essa determinação poderia causar discussões judiciais, com "consequências financeiras não calculadas para a União". Na ocasião, o governo se comprometeu a enviar ao Congresso uma medida para resolver esse problema, garantindo a produção de efeitos só para ações futuras.

 

De fato, na Lei 13.043 não há essa possibilidade de discussão. "A liberação de pagamento se aplica basicamente aos casos futuros. Para os casos do passado, só para quem ainda não efetivou o pagamento", afirma o advogado Fabio Calcini, do Brasil, Salomão e Matthes Advocacia.

 

De acordo com a procuradora Anelize Lenzi Ruas de Almeida, diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União/PGFN, a Fazenda Nacional vai desistir de cobrar as verbas de sucumbência das empresas que se encaixarem na situação descrita na lei. "Se for alguma ação sobre vários assuntos, a Fazenda desistirá só das verbas relativas à discussão encerrada", afirma Anelize. A PGFN ainda não tem dados sobre o impacto financeiro da medida para a União.

 

Por Beatriz Olivon | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (27.11.2014)

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