Jurídico
27/11/2014 12:05 - Empresa que não contratou seguro de vida previsto em norma coletiva pagará a vigilante indenização substitutiva
Havendo norma coletiva obrigando a Empresa de vigilância a contratar seguro por morte ou por invalidez para seus empregados, se ela deixa de fazer isso, deve arcar com a indenização substitutiva por sua displicência e negligência. É esse o entendimento do juiz José Ricardo Dily, aplicado em ação julgada na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, na qual ele condenou uma empresa de serviços de segurança e transporte de valores a pagar a um vigilante uma indenização substitutiva do seguro de vida por invalidez. O banco para o qual ele prestava serviços responderá pela obrigação de forma subsidiária, ou seja, paga, caso o devedor principal fique inadimplente.
Na inicial, o vigilante relatou que ficou doente e teve de se afastar do trabalho em 2002, aposentando-se por invalidez em 2010. Alegou que cabia à empresa de vigilância contratar um seguro de vida por morte ou por invalidez para seus empregados, conforme previsto nos instrumentos normativos da categoria. Como o seguro não foi contratado, ele entendeu que lhe era devida uma indenização substitutiva, em razão da sua invalidez permanente para o trabalho.
Ao analisar o caso, o juiz sentenciante destacou o teor da cláusula 18ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2010/2011 da categoria, que possui a seguinte redação: "Aos vigilantes, vigilantes de eventos, vigilantes de escolta armada, vigilantes de segurança pessoal, fiscais, supervisores, líderes e inspetores de vigilância abrangidos por esta convenção fica garantida a indenização por seguro de vida, de acordo com a legislação vigente (resolução CNSP 05/84, nos termos do art. 21 do Decreto 89.056/89 e da Portaria 387/2006 DG/DPF) nos seguintes valores: A) 65 (sessenta e cinco) vezes o piso salarial do vigilante patrimonial no mês, na hipótese de morte por qualquer causa. B) Até 65 (sessenta e cinco) vezes o piso salarial do vigilante patrimonial no mês, na hipótese de invalidez funcional permanente total consequente de doença (IFPD). C) Até 65 (sessenta e cinco) vezes o piso salarial do vigilante patrimonial no mês, na hipótese de invalidez por acidente total ou parcial".
No entender do magistrado, ocorrida a invalidez, como no caso do reclamante, deve ser garantido a ele o recebimento da indenização, independentemente de quaisquer outras condições. Ele frisou que a empregadora tem de arcar com a indenização, em decorrência de sua negligência e displicência ao deixar de contratar o seguro previsto na convenção coletiva da categoria do empregado.
Apenas o banco recorreu contra a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta, mas a sentença foi mantida pela Turma julgadora.
( 0000694-65.2013.5.03.0143 RO )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região (27.11.2014)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
