Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/11/2014 12:04 - TRT-2ª - Se a alternância de turnos com jornada de 8h não estiver prevista em norma coletiva, é obrigatório pagar a 7ª e 8ª horas como extra

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região deu provimento parcial ao recurso de um empregado da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que pleiteava o pagamento de horas extras, por não haver norma coletiva regulamentando os turnos ininterruptos de revezamento.

 

O recorrente requereu a reforma da sentença da 4ª Vara do Trabalho de Santos, que havia julgado improcedente a reclamação trabalhista, por não reconhecer a alternância de turnos. A recorrida sustentou que jamais houve o revezamento, e que o empregado cumpria jornada de 8 horas diárias e 40 semanais, conforme previsto na Lei nº 4.860/65, que dispõe sobre o regime de trabalho nos portos brasileiros.

 

No entanto, os documentos juntados aos autos comprovaram que o empregado trabalhava em turnos alternados, diurnos e noturnos. A jornada era das 7h às 17h, frequentemente estendida até as 19h, ou de 19h às 4h, sendo constantemente prorrogada até as 7h.

 

Mencionando a OJ nº 360, da SDI-1 do TST, que traz os requisitos para a caracterização da alternância, os magistrados da 12ª Turma afirmaram não haver dúvidas da existência de turnos ininterruptos de revezamento para os funcionários da Codesp, não previstos em nenhum acordo ou convenção coletiva firmada com o sindicato.

 

Além disso, reconheceram a extensão da jornada de trabalho, além do limite permitido pela CF e pela Súmula nº 423 do TST, de 8 horas diárias.

 

O relator do acórdão, desembargador Benedito Valentini, ressaltou que, ainda que houvesse acordo ou convenção, não seria razoável “admitir-se que a norma coletiva prevaleça sobre norma constitucional que trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, a qual não pode ser afetada pelo livre alvedrio das partes, ainda que fixada no âmbito da autonomia privada coletiva”.

 

A 12ª Turma indeferiu apenas o pedido de integração da hora extra no pagamento do adicional por tempo de serviço, já que esse benefício é calculado sobre o salário-base mensal do empregado (cláusula 6ª do ACT 2009/11). Os magistrados decidiram condenar a reclamada no pagamento de horas extras, parcelas vencidas e vincendas, além de diferenças de horas extras e adicional noturno recebidos, com reflexos, nos termos da fundamentação.

 

Processo: 00020959620135020444 - Ac. 20140550326

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP (26.11.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>