Jurídico
25/11/2014 12:28 - Entidade ligada à ONU diz que preços da internet e do celular são muito altos
Um estudo divulgado hoje (24) pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) mostra que a cesta de serviços de telefonia celular no Brasil custa US$ 48,32, cerca de R$ 123. O valor considera um pacote mensal com 30 ligações, entre chamadas feitas para a mesma operadora, para outras empresas e para telefones fixos, além de 100 mensagens de texto por mês.
Considerando o valor da telefonia celular em relação à renda da população, o Brasil está em 119º lugar entre 166 países. O gasto médio da população brasileira com telefonia celular é 4,96%.
Em relação ao acesso à internet, o estudo aponta que os planos de banda larga fixa são acessíveis para cerca de 80% da população no Brasil. Por outro lado, 44% das casas com computador não tinham internet em 2013, por considerar o serviço muito caro. O custo da banda larga para a população mais pobre tem peso 20 vezes maior do que o preço do serviço para os mais ricos.
Na lista que mede itens como acessos e percentual de pessoas usando a internet, o Brasil passou da 67ª posição em 2012 para a 65ª posição no ano passado. Em primeiro lugar aparece a Dinamarca. Na avaliação sobre a telefonia fixa, o Brasil aparece em 110º lugar, com um custo de US$ 24,34 por uma assinatura com 30 minutos de ligações locais.
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) contestou os números da UIT. Segundo a entidade, a diversidade de planos oferecidos pelas operadoras de telefonia faz com que o preço real do minuto de ligação seja bem mais baixo do que o apontado pela entidade internacional.
“Caso os valores apontados pela UIT estivessem corretos, a conta média do brasileiro, que gasta em média 132 minutos por mês, seria cerca de R$ 180, ou seja, 25% do salário mínimo. Dados do IBGE mostram que o gasto das famílias com celular é de cerca de 1% da renda. Quem ganha até R$ 830, por exemplo, tem um gasto de R$ 7 por mês com o celular”, aponta o SindiTelebrasil.
A entidade apresentou um outro estudo feito pela consultoria Teleco, em 18 países, mostrando que o preço do minuto do celular no Brasil é oito vezes menor do que o apontado pela UIT. A diferença de preços pode ser explicada pela metodologia utilizada pela UIT, que utiliza os planos homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, segundo o SindiTelebrasil, são uma espécie de preço máximo do minuto da telefonia móvel, e não os valores efetivamente praticados no mercado brasileiro.
O presidente do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, diz que foram feitas reuniões com a UIT para pedir modificações na metodologia de pesquisa da agência internacional. “A UIT tem um método de pegar as informações nos sites das agências reguladoras e não leva em consideração as promoções e o dia a dia do Brasil”, argumenta. Como a UIT é vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), a mudança no método precisa ser aprovada por todos os países integrantes da organização.
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
Edição: Beto Coura
Fonte: Agência Brasil (24.11.2014)

Veja mais >>>
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças