Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/11/2014 12:18 - STF começa a julgar tributação de carro importado por consumidor

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem a julgar a incidência de IPI sobre importação de veículo por pessoa física para uso próprio. Apenas o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, proferiu seu voto, favorável à tributação. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista.

No processo, o autor pede que não haja a incidência do IPI, alegando, dentre outros pontos, que a tributação feriria a não cumulatividade do tributo. Argumenta que, pelo fato de ser pessoa física, não teria direito a créditos do IPI, que poderiam ser abatidos em operações posteriores.

 

Já a Fazenda Nacional argumenta que o acolhimento do pedido do autor do processo geraria uma diferenciação entre os produtos importados e os nacionais, já que o IPI incidiria apenas sobre as mercadorias fabricadas no Brasil.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, decidiu de forma favorável ao Fisco. Em relação à não cumulatividade, o magistrado destacou que a Constituição Federal não veda a tributação em casos em que não há operações subsequentes. "A cobrança do tributo pela vez primeira não implica cobrança em cascata [do imposto]", afirmou.

 

Marco Aurélio ainda considerou que apenas a exportação tem imunidade do IPI, e que a concessão do pedido geraria "desequilíbrio da livre concorrência". "Quem importasse um produto industrializado levaria vantagem econômica em relação a quem adquirisse no mercado nacional", disse.

Após o voto do relator, o processo foi retirado de pauta por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado considerou que o entendimento do ministro Marco Aurélio alteraria a jurisprudência do STF e, por isso, pediu mais tempo para analisar o assunto.

 

A decisão tomada pelo Supremo afetará no mínimo outros 394 processos, que tratam do mesmo tema. A ação que começou a ser analisada ontem teve repercussão geral reconhecida, o que significa que o posicionamento do STF deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores em casos idênticos.

Para o procurador Fabrício Sarmanho de Albuquerque, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), um posicionamento contrário à tributação pelo Supremo poderia levar outras pessoas físicas a procurar a Justiça com pedidos envolvendo outros produtos ou outros tributos.

 

Segundo Sarmanho, tramitam atualmente processos que pedem, por exemplo, a não incidência de IPI na importação de equipamentos de diagnóstico por imagem. O procurador ainda entende que, vencendo a tese do consumidor, outros processos poderiam discutir a cobrança de PIS e Cofins na importação por pessoa física.

O procurador destacou que atualmente os pedidos de não incidência de IPI em veículos importados restringem-se a carros de luxo, já que esse tipo de operação é onerosa. Ele disse, entretanto, que permitir a não incidência do tributo poderia fazer com que fosse também vantajoso trazer do exterior carros populares. "Seria uma bomba para a indústria nacional", afirmou.

 

Já o advogado da pessoa física, Ulisses Jung, do Advocacia Ulisses Jung, concorda com a argumentação do ministro Barroso, de que o voto de Marco Aurélio altera a jurisprudência do Supremo. Isso porque, apesar de o Pleno do tribunal nunca ter julgado a questão do IPI, entendeu-se anteriormente que não incide o ICMS na importação por pessoa física. "No ICMS, a questão era exatamente a mesma, e poderiam ter sido aplicados os argumentos do ministro Marco Aurélio", afirmou Jung.

A questão também está sendo julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso repetitivo.

 

Por Bárbara Mengardo | De Brasília

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (21.11.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>