Jurídico
21/11/2014 12:09 - TST afasta fraude em acordo celebrado por idosa que trabalhou por 60 anos para família
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) e afastou a alegação de colusão ou fraude em acordo judicial que garantiu a uma idosa de 92 anos o direito de uso de um imóvel dos patrões. Ela trabalhou por mais de 60 anos para uma família de Curitiba.
Durante seis décadas, a idosa, que era analfabeta, trabalhou para o casal e ajudou a criar seus quatro filhos, residindo no apartamento da família. Após a morte do casal, continuou a morar no imóvel com a filha solteira, que se tornou inventariante do espólio. Ao tomar conhecimento de que dois outros herdeiros tinham a intenção de despejá-la para vender o apartamento, sem, no entanto, pagar-lhe as verbas trabalhistas, a doméstica ajuizou ação contra o espólio.
Na audiência inicial, em setembro de 2010, ela e a inventariante celebraram acordo na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba. O espólio concordou em pagar R$ 18 mil em verbas trabalhistas e conceder usufruto do imóvel enquanto a doméstica vivesse.
A partir de denúncia de dois herdeiros, o MPT ajuizou ação rescisória visando à desconstituição desse acordo, alegando fraude em prejuízo do espólio. Afirmou que a conciliação fora homologada sem ouvir os demais interessados e sem autorização do juízo do inventário.
Segundo o MPT, a lide teria sido simulada, uma vez que a idosa não era empregada, e sim membro da família, e teria sido convencida de que a única forma de continuar morando no imóvel seria por meio da ação trabalhista. Requereu, por fim, a extinção da decisão com base na Orientação Jurisprudencial 94 da SDI-II do TST. Entre outros indícios, apontava o fato de a ação trabalhista ter sido ajuizada somente depois do indeferimento do pedido de moradia na Justiça Comum.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) afastou a alegação de lide simulada e considerou incontroverso o fato de que a idosa trabalhou para a família por 60 anos, pois os próprios herdeiros confirmaram que ela auxiliou em sua educação. Ainda segundo o TRT, constatou-se que os demais herdeiros não aceitavam a sua presença no apartamento, o que justifica que ela tenha buscado seus direitos por meio da ação trabalhista. O TRT não enxergou, por fim, benefício à inventariante em razão do acordo.
O MPT recorreu da decisão para o TST, mas a SDI-2 também não viu indícios de vício de consentimento na manifestação de vontade da idosa ou elementos que confirmassem a colusão, o que justificaria a rescisória. "Não há como se inferir a ocorrência de ato simulado que vise obter resultado antijurídico ou alcançar fim ilícito, haja vista a ausência de vantagem auferida pela inventariante", afirmou o relator, ministro Claudio Brandão. A decisão foi unânime.
Processo: RO-123-41.2011.5.09.0000
(Fernanda Loureiro/CF)
Fonte: CNJ / Clipping AASP (21.11.2014)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
