Jurídico
19/11/2014 12:12 - Governo regulamenta novo parcelamento de dívidas federais
O Diário Oficial da União publica ontem (18) portaria que regulamenta a renegociação de dívidas fiscais (Refis) incluídas na Medida Provisória 651, convertida na Lei 13.043 na última sexta-feira (14). O governo espera arrecadar até R$ 3 bilhões com a possibilidade de quitação antecipada das dívidas.
O Refis da Crise constitui programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Com ela, as empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), como o parcelamento em 180 meses.
As empresas com parcelamentos em vigor, informou o Ministério da Fazenda, poderão quitar 30% do saldo devedor e usar créditos tributários de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, recursos que elas teriam direito a receber do governo, para abater os 70% restantes.
Criado para ajudar as empresas ante a crise econômica iniciada em 2008, em todo o mundo, o programa de refinanciamento de tributos permite o parcelamento de dívidas com a União em até 15 anos (180 meses) com desconto nas multas e nos juros.
No ano passado, o programa reforçou o caixa do Tesouro Nacional em cerca de R$ 23 bilhões. Neste ano, o governo reabriu o programa para incluir as dívidas vencidas até o fim de 2013. A Receita Federal prevê que a reabertura resulte na arrecadação extra de R$ 19 bilhões até o fim do ano. Os R$ 3 bilhões da quitação antecipada já estão incluídos na estimativa.
A portaria é assinada conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Em outra portaria conjunta, ainda tratando do refinanciamento de tributos de que trata a Lei 13.043, há a regulamentação sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de ganho de capital dentro do que especifica a lei.
Daniel Lima Wellton Máximo
Edição: José Romildo
Fonte: Agência Brasil-Economia / Clipping Eletrônico AASP (19.11.2014)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
