Jurídico
19/11/2014 12:12 - Governo regulamenta novo parcelamento de dívidas federais
O Diário Oficial da União publica ontem (18) portaria que regulamenta a renegociação de dívidas fiscais (Refis) incluídas na Medida Provisória 651, convertida na Lei 13.043 na última sexta-feira (14). O governo espera arrecadar até R$ 3 bilhões com a possibilidade de quitação antecipada das dívidas.
O Refis da Crise constitui programa de renegociação de dívidas de contribuintes com a União. Com ela, as empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais.
A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), como o parcelamento em 180 meses.
As empresas com parcelamentos em vigor, informou o Ministério da Fazenda, poderão quitar 30% do saldo devedor e usar créditos tributários de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, recursos que elas teriam direito a receber do governo, para abater os 70% restantes.
Criado para ajudar as empresas ante a crise econômica iniciada em 2008, em todo o mundo, o programa de refinanciamento de tributos permite o parcelamento de dívidas com a União em até 15 anos (180 meses) com desconto nas multas e nos juros.
No ano passado, o programa reforçou o caixa do Tesouro Nacional em cerca de R$ 23 bilhões. Neste ano, o governo reabriu o programa para incluir as dívidas vencidas até o fim de 2013. A Receita Federal prevê que a reabertura resulte na arrecadação extra de R$ 19 bilhões até o fim do ano. Os R$ 3 bilhões da quitação antecipada já estão incluídos na estimativa.
A portaria é assinada conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Em outra portaria conjunta, ainda tratando do refinanciamento de tributos de que trata a Lei 13.043, há a regulamentação sobre o pagamento ou o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional, relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes de ganho de capital dentro do que especifica a lei.
Daniel Lima Wellton Máximo
Edição: José Romildo
Fonte: Agência Brasil-Economia / Clipping Eletrônico AASP (19.11.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

