Jurídico
19/11/2014 11:54 - Negociação coletiva que autoriza turno ininterrupto de 11 horas tem de observar restrições legais
A Constituição Federal estabelece, no inciso XIV do artigo 7º, o direito dos trabalhadores urbanos e rurais a "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". Mas, atenção: essa jornada só pode ser extrapolada em duas horas, conforme disposto na Súmula 423 do TST.
No caso analisado pela juíza Renata Batista Pinto Coelho Froes de Aguilar, em sua atuação na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, um ajudante de sondagens alegou trabalhar em turnos ininterruptos de revezamento, das 6 horas às 18 horas em uma semana e das 18 horas às 6 horas na semana seguinte, cumprindo jornada de mais de seis horas diárias. Em defesa, a ré confirmou o horário de trabalho do reclamante, sustentando que, por haver acordo coletivo estipulando a jornada de 11 horas diárias de labor, não se configuraria o turno ininterrupto de revezamento de seis horas diárias.
Mas a juíza não acatou esse argumento. Ela destacou que não há dúvida de que os horários que eram cumpridos pelo reclamante na empresa caracterizam o turno ininterrupto de revezamento previsto no inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho que assim dispõe:
"Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/88 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta".
Já a cláusula 5ª do ACT de 2008/2010, previsão normativa invocada pela ré, estabelece, em seu parágrafo único, que "Os empregados que trabalham no serviço de perfuração e sondagens rotativas ficam submetidos à seguinte jornada de trabalho: turno de revezamento de 11 (onze) horas diárias, ficando assegurado o pagamento das horas excedentes à jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas".
No entanto, de acordo com a magistrada, quando se trata de jornada nitidamente prejudicial à saúde do trabalhador prevalece o entendimento no sentido de se proibir a prorrogação, de forma indiscriminada, daquele limite de seis horas fixado na Constituição Federal. Assim, a negociação coletiva que autoriza o turno de 11 horas diárias sofre restrições, por afetar questão de ordem pública.
A julgadora esclareceu que a Súmula 423 do TST tem orientação taxativa quando admite apenas a extrapolação de duas horas para os empregados submetidos ao turno ininterrupto de revezamento. Portanto, concluiu ser inválida a cláusula que autorizou o cumprimento de jornadas de 11 horas, estando o reclamante enquadrado no regime de turnos ininterruptos de revezamento.
Com base nesse contexto, a juíza sentenciante deferiu, como extras, as horas excedentes a seis horas diárias e 36 semanais, considerando as jornadas descritas. A reclamada interpôs recurso ordinário, porém, a 1ª Turma manteve a sentença.
( 0000418-15.2013.5.03.0020 AIRR )
Fonte: TRT – 3ª Região (19.11.2014)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
