Jurídico
18/11/2014 12:29 - Empresas ganham nova chance de aderir ao Refis
As empresas têm nova chance de acertar as contas com o Fisco. O governo reabriu ontem, por 15 dias, o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos batizado de Refis. A nova oportunidade foi incluída pelo Congresso Nacional durante a tramitação da Medida provisória 651, sancionada ontem e convertida na Lei 13.043.
Todas as empresas que não tenham aderido ao Refis até 25 de agosto poderão fazer agora até 28 de novembro, afirmou o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. Para reforçar a arrecadação, o governo abriu este ano novo prazo para parcelamento de débitos. No entanto, muitos setores pressionaram os parlamentares a reeditar o programa, alegando que as condições do parcelamento não foram favoráveis às empresas, que já enfrentam dificuldades de caixa.
O governo conseguiu barrar a pressão para melhorar as condições do Refis, mas concordou em dar novo prazo às empresas que não aderiram em agosto. Oliveira disse que o governo não espera uma arrecadação significativa. Não estamos prevendo que reabertura gere receita muito elevada.
As condições para adesão, no entanto, ficaram menos favoráveis. As empresas que aderiram em agosto puderam parcelar a entrada em cinco vezes. Agora, terão de pagar de uma só vez. A entrada varia de 5% a 20% do total da dívida, de acordo com o débito. O governo não quis parcelar a entrada para evitar que os recursos entrassem nos cofres públicos somente em 2015.
O secretário admitiu que a MP foi sancionada antes do prazo final, em 20 de novembro, para que os recursos sejam arrecadados ainda este mês. A área econômica tem encontrado dificuldade com as contas de 2014 e já teve de abandonar a meta de superávit primário deste ano.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que o maior recolhimento extraordinário este mês seja com outra opção incluída na Mp pelo próprio governo. Os contribuintes que já têm parcelamentos tributários podem usar até o fim de novembro os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitá-los. Para isso, precisam pagar pelo menos 30% do saldo do parcelamento em dinheiro. Com essa modalidade, o governo espera arrecadar cerca de R$ 3 bilhões. Esse montante já estava incluído nas previsões da Receita de arrecadação extra de R$ 18 bilhões com Refis este ano.
Improbidade
Ao sancionar a MP, o presidente em exercício, Michel Temer, vetou o artigo da lei que permitia a inclusão nos parcelamentos de débitos de qualquer natureza junto à Fazenda Nacional. Segundo o governo, a redação incluiria débitos não tributários, inclusive débitos relativos à improbidade administrativa, reduzindo o caráter punitivo das multas.
Essa mesma lei tornou definitiva a desoneração da folha para 56 setores e recriou o Reintegra, que devolve às empresas 3% do valor do faturamento com exportações de manufaturados. Porém, um erro na publicação da lei obrigará o governo afazer uma retificação nos próximos dias. Segundo o secretário, a redação da lei publicada no Diário Oficial não incluiu o setor de serviços na prorrogação da desoneração da folha de salários.
Temer vetou todas as medidas que implicavam novas renúncias fiscais, entre elas a inclusão pelo Congresso de novos setores na desoneração da folha. Foi vetada a entrada do comércio varejista de produtos farmacêuticos, as empresas de engenharia e arquitetura e empresas de transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento. O governo argumentou que não foi apontada a fonte de recursos.
O Executivo decidiu manter na lei a possibilidade incluída pelo Congresso de aumento da alíquota do Reintegra em 2 pontos porcentuais, quando houver resíduo tributário que justifique. O governo anunciou que devolverá 3% do valor do faturamento com essas vendas externas, mas pode haver uma alíquota maior para setores que não conseguem compensar todos os créditos tributários que têm com a Receita.
Renata Veríssimo
Fonte: O Estado de São Paulo / Clipping AASP (18.11.2014)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada