Jurídico
18/11/2014 12:24 - Empregada que caiu na malha fina por declaração incorreta de rendimentos deve ser indenizada
TST condenou empresa a pagar R$ 5 mil a título de danos morais
A 1ª turma do TST condenou uma empresa de tubos e conexões a indenizar uma empregada que teve seu nome incluído na malha fina por declaração incorreta de rendimentos. Reformando entendimento das instâncias inferiores, a turma fixou a indenização em R$ 5 mil.
De acordo com a autora, o informe de rendimentos de 2008 à Receita Federal, referente ao ano base 2007, continha valores depositados pela empresa em juízo, mas ainda não recebidos por ela. Com base nesse informe, teria apresentado declaração de imposto que resultou numa restituição indevida, o que teria lhe causado transtornos junto à Receita Federal. Diante disso, requisitou indenização por danos morais.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau e pelo TRT da 15ª Região. Para o Regional, "se por um lado a reclamada adotou procedimento incorreto ao emitir informe de rendimento contendo os valores ainda não recebidos pela reclamante (embora já depositados em Juízo), por outro lado a autora não teve a devida cautela, ao declarar à Receita Federal o recebimento desta quantia".
Quanto ao dano moral, o TRT concluiu que a inclusão na 'malha fina', por si só, não configura dano moral, pois se trata de mero aborrecimento ao qual todas as pessoas estão sujeitas.
Entretanto, para o relator do recurso, Ministro Hugo Carlos Scheuermann, ao disponibilizar os dados equivocados à RF, ensejando a inclusão do nome da empregada na malha fina, a reclamada causou-lhe abalo moral, a atrair, com isso, o dever de indenizar.
"Ressalte-se que, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, o dano moral é um dano in re ipsa, que prescinde de comprovação, bastando a demonstração do ato ilícito e do nexo causal, os quais restaram evidenciados na hipótese."
- Processo relacionado: 2857-98.2010.5.15.0010
Confira a decisão.
Fonte: Migalhas (17.11.2014)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada