Jurídico
17/11/2014 12:59 - Ministério fiscalizará teor de suco de fruta ou polpa em bebidas não alcoólicas
As novas regras do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que tornam obrigatório informar os percentuais de ingredientes nos rótulos de bebidas não alcóolicas entram em vigor a partir de 12 de dezembro. Segundo o chefe da Divisão de Bebidas da pasta, Marlos Vicenzi, embora não haja um levantamento sobre quantas empresas se adequaram, a percepção a partir da fiscalização estadual, é que muitas já trazem os rótulos modificados. Vencido o prazo final, a obediência à norma passará a ser cobrada e quem não cumprir pode ser punido. O objetivo é tornar clara a quantidade de suco de fruta, suco vegetal ou polpa de fruta presentes nas bebidas.
“Essa exigência vai ser enquadrada na nossa rotina de fiscalização. Além disso, a gente está estudando a possibilidade de criar uma força-tarefa para fiscalizar os rótulos de bebidas. Quando a gente verifica irregularidade, lavra auto de infração. A depender da irregularidade, além de multa pode haver fechamento do estabelecimento, destruição do rótulo”, informa Vicenzi.
Outra adequação a que os fabricantes de bebidas estarão obrigados é aumentar a quantidade mínima de suco nos néctares de uva e laranja. A partir de 31 de janeiro de 2015, o percentual de suco nas bebidas do tipo néctar passará de 30% para 40%. Em 31 de janeiro de 2016, a quantidade sobe para 50%. O Ministério da Agricultura informou que a medida atende a um pedido dos produtores de frutas. De acordo com Marlos Vicenzi, tanto as alterações no rótulo quanto as relativas ao percentual de suco foram discutidas com fabricantes de bebidas e fruticultores, com o acompanhamento de organizações de defesa do consumidor.
A nutricionista Ana Paula Bortoletto, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que a entidade não esteve entre as que participaram do debate, mas tem acompanhado a questão. De acordo com ela, a informação das quantidades de ingredientes nos rótulos é importante para que o consumidor faça uma compra esclarecida.
“Existem, no mercado, diversas bebidas não alcoólicas que levam frutas e cada uma tem regra diferente. Todas são bonitas, com frutas nas embalagens. Se o consumidor não souber [as quantidades de ingredientes], fica difícil comparar. Lembrando que essas bebidas, em geral, têm açúcar adicionado. Às vezes, é tanto [açúcar] que pode ser comparado a um refrigerante. Não são bebidas que devem ser consumidas à vontade, principalmente pelas crianças”, defende a nutricionista.
Ana Paula considera positivo o aumento do percentual de fruta nos néctares de uva e laranja. Mas critica o fato de a medida abranger só duas frutas. Ela pondera que o percentual poderia ser maior e considera longo o prazo de janeiro de 2016 para o patamar chegar a 50%. “O ideal [para a saúde] é que a maior parte [do néctar] fosse apenas suco, com o mínimo de água necessário, sem açúcar". Ela acrescentou que o consumo de bebidas com muito açúcar "contribui para o aumento de peso e da taxa de obesidade da população”.
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil
Edição: Marcos Chagas
Fonte: Agência Brasil (15.11.2014)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
