Jurídico
12/11/2014 12:08 - Câmara aprova PEC sobre peso de ICMS no Comércio Eletrônico
Pelo texto aprovado, os Estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física
Após mais de três anos de negociações, a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, que altera a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestações de Serviços (ICMS) incidente sobre compras feitas pela Internet ou pelo telefone, a chamada PEC do Comércio Eletrônico.
A proposta, aprovada por 337 votos a 3, em primeiro turno, pretende combater a chamada guerra tributária entre os Estados de origem e de destinação de produtos. Pelo texto aprovado, os Estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a participação na distribuição do imposto do produto no caso de compras de comércio eletrônico feitas por pessoa física. O imposto será dividido entre o Estado em que mora o comprador e aquele em que está instalada a sede da loja online. A PEC ainda precisa passar por uma votação em segundo turno para que as novas regras comecem a valer.
Para o relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), a aprovação representa um passo na direção de uma reforma tributária no País. Atualmente, os Estados de origem ficam com todo o montante aplicado na alíquota do imposto. "Estamos buscando um equilíbrio fiscal sem que São Paulo pague a conta disso, com um processo escalonado, em que o Brasil inteiro vai ser beneficiado", disse.
Com a aprovação, a modificação na cobrança será feita de maneira gradual para que, ao fim de 2019, a divisão do imposto ficará semelhante ao dos produtos do comércio geral.
Pela regra de transição, em 2015, 20% ficam para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem; em 2016, serão 40% para o Estado de destino e 60% para o Estado de origem; em 2017, 60% para o Estado de destino e 40% para o Estado de origem; em 2018: 80% para o Estado de destino e 20% para o Estado de origem; e, a partir de 2019, 100% para o Estado de destino. As novas regras começam a valer após o período de 90 dias, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Antes da votação, deputados do Paraná tentaram evitar a votação, sob o argumento de que o texto prejudicaria o Estado, nas compras governamentais feitas por meio de pregão eletrônico.
Eles chegaram a propor a adoção de um texto substitutivo (PEC 397/14) de autoria do deputado Alex Canziani (PTB-PR), determinando que no caso de compras públicas não haverá repartição do imposto.
Após mediação do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ficou definida a criação de uma comissão especial para mediar um acordo com o governo. "Vamos todos sentar à mesa e mostrar sinceridade na busca do consenso", disse Alves.
Os parlamentares decidiram pela criação de uma comissão especial para analisar o pleito, antes da votação do texto em segundo turno, na próxima semana.
Fonte: Terra (12.11.2014)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada