Jurídico
12/11/2014 12:07 - Consumidores são condenados por má-fé
A Justiça começou a condenar consumidores mal intencionados que entraram com ações contra empresas sem terem sido realmente lesados. As sentenças, apesar de raras, devem inibir a prática, segundo advogados da área.
Em um caso julgado pelo Juizado Especial Cível de Paulínia, na região de Campinas (SP), o juiz condenou um consumidor que entrou com ação contra um banco. Ele alegou que apareceu na fatura de seu cartão de crédito uma cobrança de uma compra que não teria feito. Eram 12 parcelas no valor de R$ 241,39.
Ao analisar o caso, o juiz levou em consideração que o banco comprovou documentalmente que a cobrança, feita equivocadamente, foi estornada já no primeiro mês. " Evidente, portanto, que o autor omitiu premeditadamente as faturas anteriores às que foram apresentadas, visando obter vantagem indevida, sendo caracterizada a sua litigância de má-fé", diz a decisão, que impôs multa de 1% do valor da causa ao consumidor. Ainda cabe recurso.
Mas mesmo diante de provas, alguns juízes preferem não condenar consumidores por litigância de má-fé. Em um caso julgado recentemente no Juizado Especial do Rio de Janeiro, a consumidora entrou na Justiça com a alegação de que não teria contratado título de capitalização e que, por essa razão, deveria ser indenizada por danos morais, materiais e lucros cessantes. Porém, por meio de uma gravação, o fornecedor demonstrou que ela contratou e reconheceu as condições expressas do contrato.
"Os pedidos devem ser julgados improcedentes. Afinal, através do áudio apresentado pela ré, cujos termos não foram impugnados na audiência de conciliação, instrução e julgamento, verificou-se que a autora efetivamente contratou os títulos de capitalização contestados na inicial, tendo sido, inclusive, devidamente esclarecida acerca das condições de negócio", afirma a sentença. Apesar das provas, o juiz não condenou por litigância de má-fé.
Segundo o professor de direito do consumidor da Universidade Mackenzie, Bruno Bóris, em ambos os casos, "é clara a improcedência da ação". "Há consumidores que procuram o Judiciário para buscar valores sem justo motivo", diz.
De acordo com Bóris, ainda são poucas as condenações por má-fé. Até porque as empresas têm dificuldades para reunir provas, diante das inúmeras operações que efetuam.
Para o advogado Luís Lobo, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, a Justiça tem que condenar mais os consumidores que atuam de má-fé "para inibir essas aventuras no Judiciário".
Fonte: Valor Econômico (12.11.2014)
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