Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/11/2014 12:06 - TJMG - Nota falsa leva banco a indenizar consumidor

A responsabilidade civil das instituições bancárias por suposto defeito ou falha na prestação de serviços é objetiva, ou seja, existe obrigação de indenizar independentemente de culpa. Com esse entendimento a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco do Brasil a indenizar o policial V.M.A. por danos materiais em R$ 50 e por danos morais em R$ 10 mil por disponibilizar nota falsa em um de seus caixas eletrônicos.


A decisão modifica o valor da indenização fixado pelo juiz Maurício Navarro Bandeira de Mello, da 2ª Vara Cível, Crime e Execuções Criminais da comarca de João Pinheiro.
V. ajuizou ação contra o banco pleiteando indenização por danos materiais e morais. Ele disse que, em março de 2013, sacou R$ 80 no caixa eletrônico em uma agência do Banco do Brasil, recebendo uma nota de R$50, uma de R$20 e uma de R$ 10.


Ao tentar pagar um boleto bancário em uma farmácia, a nota de R$ 50 foi recusada pela atendente, sob o argumento de que se tratava de nota falsa. O policial voltou ao estabelecimento bancário para solucionar o problema e nada conseguiu. Além disso, ele argumentou que, por estar em início de carreira, sofreu um processo de investigação.


Em sua defesa, a instituição bancária alegou que o fato provocou apenas meros aborrecimentos. Entretanto, o juiz de Primeira Instância não acatou tal argumento e fixou o valor de R$ 3 mil para indenizá-lo.


As partes recorreram ao Tribunal, e a turma julgadora, formada pelos desembargadores Luciano Pinto, relator, Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça, aumentou o valor da indenização por danos morais.
Em seu voto, o relator destacou: "No arbitramento do valor da indenização por dano moral devem ser levados em consideração a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano impingido, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cuidando-se para que ele não propicie o enriquecimento imotivado do recebedor, bem como não seja irrisório a ponto de se afastar do caráter pedagógico inerente à medida".

 



Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais / AASP (11.11.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças

Veja mais >>>