Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/11/2014 14:34 - Contribuintes mineiros vão à Justiça contra autuações

Contribuintes mineiros têm conseguido suspender na Justiça autuações fiscais por não pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). No fim de outubro, foi concedida antecipação de tutela (espécie de liminar) a duas pessoas físicas contra cobrança sobre doações realizadas em 2007 e 2008.

 

No processo, os contribuintes alegam que o prazo para a cobrança deveria ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da doação. Portanto, estaria expirado, já que as autuações foram lavradas neste ano.
A liminar foi proferida pelo juiz Fernando de Vasconcelos Lins, da 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, que levou em consideração julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "A jurisprudência do STJ já assentou entendimento de que a falta de comunicação do fato gerador [doação] ao Fisco não impede o início da contagem do prazo decadencial", afirma.


Na decisão do STJ, o ministro Mauro Campbell Marques diz que a comunicação do fato gerador ao Fisco não tem condão de afastar a decadência, pois "a circunstância de fato gerador ser ou não de conhecimento da administração tributária não foi erigida com marco inicial do prazo decadencial, nos termos do que preceitua o Código Tributário Nacional, não cabendo ao intérprete assim estabelecer".


Muitos contribuintes estão sendo intimados a pagar ITCD, segundo o advogado que defende as pessoas físicas, Mateus de Abreu Mendonça, do escritório Daniel Guazzelli Advogados. "Muitas pessoas pagam para ficar livre. Mas em muitos casos a cobrança está extinta pela decadência", diz. Por meio de nota, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) informa que analisa a decisão e irá se manifestar judicialmente no prazo legal.



Por Beatriz Olivon | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico (10.11.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>