Jurídico
05/11/2014 11:56 - Turma entende que IPI incide na revenda de produtos importados no mercado interno
Em decisão unânime, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença que negou pedido feito por uma empresa de equipamentos para suspender a exigibilidade do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de comercialização dos produtos importados no mercado interno. O relator do processo foi o desembargador federal Reynaldo Fonseca.
Na apelação, a empresa sustenta, em síntese, que "o artigo 46, I, do Código Tributário Nacional (CTN), dispõe que o fato gerador do IPI na importação de produtos industrializados é o respectivo desembaraço aduaneiro, sendo que a hipótese de incidência atrelada à saída dos estabelecimentos diz respeito apenas a produtos industrializados nacionais, que não sofreram IPI anterior". Ainda segundo a recorrente, diferentemente do que pretende o Fisco, "não é possível cumular incidências tributárias no caso de importação direta pelo próprio comerciante".
As alegações da instituição foram rejeitadas pelo Colegiado que, na decisão, citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "não é ilegal a nova incidência de IPI no momento da saída de produto de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, após a incidência anterior do tributo no desembaraço aduaneiro".
A Corte ainda ressaltou que, ao contrário do que alega a apelante, não há, na questão, a chamada bitributação. "Os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda porque se equiparam a produtos industrializados. Interpretação que não ocasiona a ocorrência de dupla tributação, porque a lei elenca dois fatos geradores distintos, o desembaraço aduaneiro proveniente da operação de compra de produto industrializado do exterior e a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador equiparado a estabelecimento produtor", diz a decisão.
Processo n.º 0040360-21.2014.4.01.0000
Fonte: TRF1 / Clipping AASP (05.11.2014)
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