Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/11/2014 13:08 - Receita Federal nega créditos de Cofins em importação de usados

A Receita Federal passou a vedar a apuração de créditos de PIS e Cofins na importação de bens usados que são incorporados ao ativo imobilizado da empresa. O entendimento, proferido por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13, publicado na edição de quinta-feira do Diário Oficial da União, afeta todas as companhias tributadas pelo regime do lucro real e, portanto, pelo sistema da não cumulatividade do PIS e da Cofins.


Por meio de soluções de consulta, de acordo com o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, a Receita Federal permitia o uso desses créditos. Um exemplo é a Solução de Consulta nº 134, de 2005. A norma diz que, "na sistemática da não cumulatividade, podem ser descontados os créditos de Cofins-Importação, calculados sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens, usados, incorporados ao ativo imobilizado".
A nova norma estabelece expressamente o cancelamento de soluções de consulta ou de divergência já emitidas, que possibilitavam o uso de créditos de PIS e Cofins para o abatimento de tributos federais.


A Lei nº 10.865, de 2004, não traz restrição a bens usados ao determinar, para as empresas sujeitas à apuração não cumulativa, o direito a créditos de PIS e Cofins sobre a importações de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado. Mas a Instrução Normativa nº 457, de 2004, ao regulamentar a lei, veda a utilização dos créditos na hipótese de aquisição de bens usados.


Para o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados, a instrução normativa extrapola a lei, assim como o ADI. "Em regra, um ato declaratório interpretativo teria o condão de expressar e orientar a interpretação da Receita sobre um determinado tema. Mas, na verdade, tem sido usado também para criar novas regras e fazer restrições em desrespeito às leis que regem o assunto", afirma.


Por Laura Ignacio | De São Paulo



Fonte: Valor Econômico (04.11.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>