Jurídico
04/11/2014 13:01 - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro regulamenta plantão de fim de ano
O recesso de fim de ano já está definido para os magistrados de segunda instância do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do RJ regulamentou o plantão judiciário no segundo grau para o período que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro - o chamado recesso judiciário. Nos dias úteis, quatro desembargadores estarão a postos para atender os casos urgentes. Nos fins de semana e feriados, apenas um cumprirá expediente, também para analisar pedidos que não podem esperar.
As regras do plantão do TJ-RJ estão no Ato Normativo 20/2014, publicado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (3/11). Durante o recesso, o Judiciário fluminense atenderá apenas as medidas de urgência ou que visam a dar cumprimento às determinações dos tribunais superiores.
Nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro e 2, 5 e 6 de janeiro, quatro desembargadores estarão de plantão. Eles vão trabalhar das 11h às 18h em seus respectivos gabinetes. O plantão noturno será feito pelo desembargador mais novo na lista de antiguidade. Ele vai atender até as 11h do dia seguinte. Nos sábados, domingos e feriados (dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro e 1º, 3 e 4 de janeiro), apenas um desembargador estará a postos. Ele vai atender por 24 horas - das 11h às 11h do dia seguinte.
Segundo o ato normativo, as medidas urgentes relacionadas às questões de competência do Órgão Especial, no período do Plantão Judiciário, serão apreciadas pelos membros da alta administração do TJ-RJ.
A orientação prevê também o que será feito com os pedidos formulados por meio de peticionamento eletrônico no portal. Esses casos deverão ser apreciados pelo respectivo juízo natural, proibido o atendimento da questão no plantão. Os departamentos de autuação da primeira e da segunda vice-presidências também não funcionarão durante o recesso.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (03.11.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
