Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/10/2014 10:40 - Ação pode reduzir contribuição à Previdência

Pedido na Justiça pode garantir economia de 20% nos pagamentos à seguridade social. Medida vale para empresas que usufruem da desoneração da folha, concedida pelo governo desde 2011

 

São Paulo - A Justiça está reconhecendo ações que pedem a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da contribuição previdenciária. Com a base menor, a contribuição fica quase 20% mais barata.

 

Para uma empresa que fatura R$ 250 milhões anualmente, por exemplo, a economia pode chegar em até R$ 1 milhão, dependendo do segmento de atuação.

 

A controvérsia sobre a contribuição previdenciária se originou com a desoneração da folha de pagamentos, concedida em agosto de 2011, por meio da Medida Provisória 540. O estímulo concedido pelo governo trocava um pagamento de 20% sobre a folha de pagamento por outro que variava entre 1% e 2% sobre a receita bruta.

 

O problema é que há divergência sobre o que exatamente compõe a receita bruta, que é a base de cálculo da contribuição. A Receita Federal defende a tese de que o ICMS faz parte da base. Os contribuintes, todavia, dizem o oposto.

 

A Justiça, por sua vez, vem adotando a posição de que o imposto estadual não faz parte da base de cálculo. Foi o caso, por exemplo, da Metalúrgica Nakayone, indústria de autopeças localizada em Cabreúva, no interior de São Paulo, que obteve sentença favorável há cerca de duas semanas.

 

A empresa conseguiu, inclusive, medida liminar para que desde já possa aproveitar o benefício fiscal. Caso contrário, isso só seria possível quando houvesse trânsito em julgado - isto é, decisão final. Como o Fisco quase sempre recorre de decisões desfavoráveis, o desfecho poderia demorar. "Com certeza eles virão com toda a força", diz o chefe do departamento contencioso do Briganti Advogados, Djalma Rodrigues.

 

 Restituição

 

De acordo com o advogado, também é possível conseguir recuperar os valores adicionais já pagos por conta da inclusão indevida do ICMS. A sentença favorável a Nakayone também determinou que a Receita compensasse os valores, mas só no trânsito em julgado.

 

Segundo Rodrigues, também podem entrar em juízo para pedir a redução da contribuição as empresas dos demais setores beneficiados pela desoneração da folha. Entre eles estão: comércio varejista, teleatendimento, autopeças, plástico, têxtil, tecnologia da informação e construção.

 

Outra situação parecida e que pode justificar uma ação na justiça é o cálculo das contribuições ao PIS/Cofins. Assim como com a contribuição previdenciária, discute-se se o ICMS entra ou não na base de cálculo. Só que no último caso há motivo adicional para entrar na justiça: o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar a questão em breve. A decisão pode dar maior benefício para quem ajuizou a ação.

 

A expectativa é que o parecer do Supremo seja favorável ao contribuinte, de acordo com a tributarista Juliana Assolari, do Gandelman Advogados. Ela destaca em julgamento recente, que tratava do ICMS no cálculo do PIS/Cofins importação, a posição da corte foi positiva aos contribuintes.

 

Segundo ela, é importante entrar com a ação na justiça porque a expectativa é que o STF module sua decisão. Com isso, os efeitos da sentença ficam mais restritos e o contribuinte pode não recuperar o imposto pago de forma indevida. "É um volume muito grande de dinheiro. Por isso o STF deve modular a decisão."

 

Roberto Dumke

 

 

Fonte: DCI (29.10.2014) 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>