Jurídico
28/10/2014 12:17 - Contribuinte pode usar Lei de Acesso para cobrar informações da Receita
O contribuinte que passa por fiscalização pode ter acesso a dados fiscais sobre si caso questione a Receita Federal por meio da Lei de Acesso à Informação. É o que avaliou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar pedido feito por um homem de Pernambuco que apresentou Habeas Data para ter acesso a um documento que registra atividades fiscais desenvolvidas por auditores.
Como o chamado Registro de Procedimento Fiscal (RPF) é de uso privativo da Receita e contém informações abrangendo terceiros, e não somente o autor do pedido, a corte disse que o acesso poderia ser negado. Apesar de recusar o Habeas Data, o ministro relator do caso, Humberto Martins, avaliou que a Lei de Acesso (Lei 12.527/2011) seria o instrumento mais adequado.
Dessa forma, o autor poderia cobrar informações específicas, mesmo sem colocar as mãos na íntegra do RPF — desde que isso não prejudique fiscalizações do órgão nem sejam transmitidas informações sigilosas de terceiros. Segundo o tributarista Pedro Guilherme Lunardelli, do escritório Advocacia Lunardelli, é a primeira vez que o STJ aplicou a Lei de Acesso na relação entre o Fisco e o contribuinte.
O autor queria ler o documento para saber o motivo de estar sendo fiscalizado, mas o pedido foi negado pela superintendência da Receita. Ele foi então à Justiça, alegando que só o documento apresentaria a motivação dos fiscalizadores e permitiria o exercício da defesa. A aposta no Habeas Data ocorreu porque, conforme a Lei 9.507/1997, é de caráter público todo registro com informações que possam ser transmitidas a terceiros.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados em primeira e segunda instâncias e também no STJ. “Nada obstante, o fato de ser documento de caráter interno e que, em tese, pode até colocar a atividade fiscalizatória da Receita Federal em risco não significa que a parte interessada não possa ter acesso ao registro das atividades fiscais desenvolvidas pelos auditores fiscais junto ao contribuinte”, disse o relator.
Tese nova
“A decisão pode ser considerada inédita pelo fato de o relator expressamente adiantar sua decisão a respeito da extensão desse direito de o contribuinte saber todas as informações que lhe digam respeito e que estejam nos cadastros do Fisco”, afirma Lunardelli. O advogado afirma que, pelo voto do relator, “o sigilo não se aplica às informações que se refiram à pessoa do impetrante”. Assim, a Receita não pode negar dados que digam respeito à esfera jurídica do contribuinte.
Clique aqui para ler o acórdão.
REsp 1.411.585
Por Felipe Luchete
Fonte: Revista Consultor Jurídico (28.10.2014)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada