Jurídico
23/10/2014 11:53 - Fazenda perde disputa sobre ação rescisória no Supremo
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que não cabe ação rescisória no caso de a jurisprudência da Corte ser alterada depois de finalizado (transitado em julgado) o processo. Por meio de ações dessa natureza, uma das partes envolvidas no litígio tenta anular decisão que não poderia mais ser modificada.
De acordo com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento afeta cerca de 550 processos, que estavam sobrestados esperando a decisão sobre o tema. O procurador Luís Carlos Martins Alves Júnior, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou que o órgão é parte em cerca de 100 ações rescisórias que tramitam no Supremo. A maioria delas, segundo o procurador, diz respeito a mudanças de jurisprudência do tribunal superior.
A ação analisada ontem foi proposta pela Fazenda Nacional em 2007. O órgão tentava alterar decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 ª Região (Sul do país), de 2004. Na época, os desembargadores entenderam que a Metabel Indústria Metalúrgica poderia aproveitar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao adquirir insumos isentos desse tributo.
Na ação rescisória, a Fazenda Nacional destaca que, em 2004, a jurisprudência do Supremo permitia o creditamento. Posteriormente, entretanto, o entendimento mudou e, atualmente, os ministros não permitem o uso desses créditos.
Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a ação rescisória só pode ser utilizada em situações "excepcionalíssimas", e não como um "mecanismo de uniformização de jurisprudência". Desta forma, votou pela manutenção da decisão do TRF da 4ª Região.
Durante o julgamento, Lewandowski defendeu que o entendimento "assegura os princípios da segurança jurídica e previsibilidade". Votaram com o relator os ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux, Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Outros dois ministros, no entanto, entenderam que caberia a ação rescisória. Para o ministro Teori Zavascki, que abriu a divergência sobre o tema, decidir da forma proposta pelo relator significa admitir que as decisões do Supremo valem apenas a partir dos julgamentos, não tendo efeitos retroativos.
Zavascki, que foi acompanhado por Gilmar Mendes, defendeu ainda que a jurisprudência do Supremo sobre a questão do IPI não era pacificada antes da definição do tema pelos ministros. Até 2007, quando ocorreu a alteração de entendimento, apenas um acórdão tinha transitado em julgado com o posicionamento anterior do STF, segundo Zavascki.
Para o procurador Luís Carlos Martins Alves Júnior, o entendimento até então do Supremo era o de que cabia ações rescisórias em situações como a discutida ontem. "O STF acabou de criar uma modulação permanente [dos efeitos de suas decisões]", disse.
Segundo o advogado Rubens Glezer, coordenador do Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, a decisão do STF "está em consonância com um movimento do Supremo de extinguir processos". Ele destaca que, como presidente, o ministro Lewandowski tem levantado a bandeira de desafogamento do tribunal.
Não votou no caso o ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou impedido. Já o ministro Dias Toffoli não conheceu do recurso da Fazenda Nacional, alegando que foi interposto fora do prazo (intempestivo). Na prática, entretanto, o entendimento do magistrado tem o mesmo efeito do voto proferido pelo ministro Marco Aurélio.
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (23.10.2014)
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