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21/10/2014 11:12 - Lei que agiliza registro de imóvel levará dois anos para ter efeito

Prazo é o estabelecido para que pendências jurídicas sejam informadas aos Cartórios

Quando implantada totalmente, mudança deve reduzir liberação do crédito imobiliário, de 2 meses para 15 dias

 

 

A nova legislação sobre registro de imóveis vai demorar dois anos para entrar efetivamente em vigor no país.

 

Esse é o prazo de implantação do modelo que concentra na matrícula do bem todas as informações sobre pendências jurídicas referentes aos seus proprietários.

 

A mudança faz parte da MP (medida provisória) 656, que reduziu de 14 para 4 os procedimentos necessários para registro de propriedades. Dessas etapas, 10 estavam relacionadas à emissão de mais de 20 certidões.

 

Os papéis são necessários para garantir que a venda do imóvel não seja contestada por causa de pendências como débitos trabalhistas ou de tributos, por exemplo.

 

Agora, informações sobre essas pendências devem ser registradas no cartório onde está a matrícula do imóvel.

 

Carência

 

Haverá, no entanto, um prazo de dois anos para que sejam anotadas informações sobre decisões que possam comprometer a venda do imóvel anteriores a 7 de novembro, data em que os artigos da MP que tratam do assunto entram em vigor.

 

O objetivo desse prazo é garantir que os credores que já tenham decisões favoráveis na Justiça possam enviar a informação aos cartórios.

 

Flauzilino Araújo dos Santos, presidente Arisp (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), afirma que os cartórios já registram esse tipo de informação junto à matrícula quando os credores fazem o envio, mas poucos credores o fazem, pois o procedimento não é obrigatório.

 

Antes da nova legislação, era o comprador que precisava provar que, ao comprar o imóvel, não sabia que ele estava comprometido por uma decisão judicial.

 

Olivar Vitale, advogado especialista em direito imobiliário, afirma que a MP reforça o entendimento do Judiciário de que é necessário proteger o comprador.

 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), aliás, já deu ganho de causa a comprado- res que provaram ter adquirido de boa-fé imóveis com pendências.

 

Por isso, Vitale diz que os credores devem correr aos cartórios antes mesmo de a MP entrar em vigor para garantir seus direitos. Já os compradores devem checar todas as certidões durante os próximos dois anos.

 

O Ministério da Fazenda confirmou que as vendas realizadas no período de transição de dois anos estarão sujeitas às regras antigas, pois não há como ter certeza de que todos os registros e averbações anteriores à MP foram anotados na matrícula.

 

Agilidade

 

Segundo o vice-presidente da Unidade de Financiamentos da Cetip, Roberto Dagnoni, quando totalmente implantada, a mudança deve reduzir o tempo de liberação do crédito imobiliário de uma média de 60 dias para 15 dias.

 

"Hoje você precisa de uma série de certidões negativas de todos os donos. E, se um é sócio de uma empresa, precisa das certidões da empresa e dos sócios dela", afirmou.

 

A mudança, segundo o governo, pode elevar o Brasil em seis posições no ranking do Banco Mundial sobre melhores ambientes para negócios, para a 110ª posição.

 

Eduardo Cucolo e Sofia Fernandes de Brasília

 

 

Fonte: Folha de São Paulo (21.10.2014)

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