Jurídico
20/10/2014 11:35 - Multa para pedido indevido de crédito tributário é revogada
Os contribuintes não estão mais sujeitos à multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento de créditos tributários indeferidos pela Receita Federal. A penalidade foi revogada pela Medida Provisória (MP) nº 656 e não será mais aplicada apenas nos casos em que não forem feitas compensações entre débitos e créditos.
A norma foi publicada no dia 8 e, entre outras determinações, revogou o parágrafo 15 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, que tratava da penalidade. Foi mantida, porém, a multa de 50% por declaração de compensação não homologada - que, após efetuada, não é autorizada pela Receita Federal.
Mas, por meio da MP, o governo federal alterou a base de cálculo da penalidade, que passou a ser o valor do débito, e não mais o valor do crédito, salvo no caso de falsidade da declaração apresentada à Receita Federal pelo contribuinte, segundo a nova redação do parágrafo 17 do artigo 74 da Lei nº 9.430.
A revogação da multa segue a jurisprudência, contrária à penalidade, de acordo com a exposição de motivos da medida provisória. "A jurisprudência é quase unânime em afastar essa multa sob o argumento de que sua aplicação fere o direito constitucional de petição", diz o texto da norma.
De acordo com o advogado Bruno Baruel, do escritório Baruel e Barreto Advogados, a medida provisória indica que deixa de ser infração o pedido indevido ou indeferido de ressarcimento de crédito tributário. "Estão acatando a jurisprudência", afirma.
"A revogação é uma boa notícia para o empresário, que pode pedir o ressarcimento com tranquilidade daqui pra frente. E para quem tem multa do passado, fica garantida a retroatividade", diz o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes. Ele alerta, porém, que a MP pode não ser convertida em lei.
Por meio de nota, a Receita Federal informa que, agora, conforme a Medida Provisória 656, "as multas isoladas de 50% somente podem ser aplicadas sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada". Em relação aos pedidos de ressarcimento indeferidos, o órgão afirma que "serão canceladas as multas em razão da aplicação do princípio da retroatividade benigna".
A multa revogada e a mantida pela Receita Federal estão sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.905, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. A ação foi proposta em 2013 pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Presidência da República e o Congresso Nacional e aguarda julgamento.
No processo, a CNI alega que a aplicação das multas viola o direito de petição aos poderes públicos, por impor barreira relevante aos pedidos de compensação, além do direito ao contraditório e à ampla defesa. A Advocacia-Geral da União (AGU) aguarda eventual abertura de prazo para se pronunciar sobre o mérito.
O gerente executivo jurídico da CNI, Cassio Augusto Borges, diz ver com bons olhos a revogação de uma das multas isoladas. Mas, segundo ele, a confederação continua aguardando o julgamento da Adin enquanto se prepara para entrar com pedido de amicus curiae em processo com repercussão geral que discute o mesmo assunto. No julgamento da repercussão geral, o STF analisaria também a constitucionalidade do parágrafo 15 do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, mesmo revogado.
"A Adin segue contra o parágrafo 17, mesmo que com uma leve mudança na redação", diz Borges. De acordo com o advogado, o estabelecimento das multas teve um grande impacto sobre os pedidos de restituição e compensação de crédito pelos contribuintes, pelo receio da aplicação da multa.
A CNI defende que a multa de 50% é inconstitucional, nos dois casos - de restituição ou não homologação de compensação. "Há restrição abusiva do direito do contribuinte", diz Borges, para quem não há distinção entre o direito nas duas situações.
"Penso que o governo se antecipou a uma derrota nos tribunais. Para o pedido de ressarcimento sem a compensação, a chance de a multa ser declarada inconstitucional era muito alta", afirma o advogado Eduardo Martinelli Carvalho, do Lobo e de Rizzo Advogados. Porém, de acordo com o advogado, a chance de a multa isolada para os casos de compensação não homologada ser considerada inconstitucional é menor.
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (20.10.2014)

Veja mais >>>
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças