Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

16/10/2014 11:09 - Exercício de atividade externa é compatível com o controle de jornada e a caracterização de horas extras

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região deu provimento ao recurso de um prestador de serviços da NET, operadora de TV a cabo, que pleiteava o pagamento de horas extras cumpridas em atividades externas. O juízo de primeiro grau havia negado o pedido, atendendo a argumento da empresa de que não era possível realizar o controle de jornada do trabalhador.

 

O reclamante era contratado da Servtec Serv Tecn Telecomunicações Ltda, para instalação e manutenção de equipamentos para transmissão de sinal de TV para os clientes da NET. Afirmou que trabalhava das 6h30 às 21h/22h, de segunda a sábado, e em dois domingos por mês, das 7h às 15h, com apenas 20 minutos de intervalo para almoço. Ao final da jornada, sempre retornava à sede da empresa, para devolver os equipamentos e dar baixa nas ordens de serviço. Uma testemunha confirmou as informações.

 

Por outro lado, a NET não apresentou os controles de frequência e argumentou que o trabalhador se encaixava no inciso I do artigo 62 da CLT, que exclui do controle de jornada “os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados”. A reclamada, porém, não conseguiu provar que os serviços prestados pelo reclamante eram incompatíveis com a fixação e controle de horário.

O juiz convocado Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, redator do acórdão, afirmou que “a ausência de juntada dos registros de jornada faz presumir verdadeiro o horário declinado na exordial (petição inicial), consoante entendimento consubstanciado na Súmula 338, do C. TST”.

Os magistrados da 8ª Turma definiram a jornada de trabalho do reclamante desta maneira: das 7h às 21h, de segunda a sábado, e dois domingos por mês, das 7h às 15h, com reflexos em descansos semanais remunerados, feriados, aviso prévio, férias mais 1/3 e 13º salário, além do FGTS mais 40%. Também reconheceram a fruição parcial do intervalo para refeição e descanso, sendo devida uma hora extra por dia, em razão do período não usufruído integralmente, conforme determina o inciso I da Súmula 437 do TST.

(Proc. 00020804020125020064 – Ac. 20140517280)

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região / Portal Nacional de Direito do Trabalho (16.10.2014)

 

 

 

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>