Jurídico
13/10/2014 11:12 - PGFN passa a aceitar prazo de dez anos para devolução de tributos
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a aceitar o prazo de dez anos para os contribuintes que ingressaram na esfera administrativa, antes de 2005, para pedir a restituição ou compensação de tributos pagos a mais. Antes, o direito só era reconhecido para as empresas que buscaram a Justiça. A mudança de entendimento está no Parecer nº 1.247, de julho.
Na prática, a norma orienta os procuradores a desistir de recursos contra pedidos administrativos apresentados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, que reduziu o prazo de dez para cinco anos. No parecer, a PGFN deixa claro que passa a reconhecer a tese do "cinco mais cinco anos", inclusive para os contribuintes que propuseram demandas judiciais após a entrada em vigor da norma referentes a processos administrativos anteriores.
A tese dos "cinco mais cinco anos", que fazia com que o direito de ajuizar uma ação prescrevesse somente após dez anos do pagamento do tributo, foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011. Em repercussão geral, os ministros firmaram entendimento de que a Lei Complementar nº 118 não poderia ser aplicada de forma retroativa. O prazo de cinco anos só valeria para as ações propostas após 8 de junho de 2005, quando entrou em vigor a norma.
Até então, a PGFN não aplicava o entendimento do Supremo para os casos discutidos na esfera administrativa, ignorando a Súmula nº 91 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). "No acordão do Supremo, não estava expresso que era possível contemplar contribuintes na esfera administrativa", diz o coordenador-geral da representação judicial da PGFN, João Batista de Figueiredo.
De acordo com o procurador, somente depois de duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a Fazenda Nacional começou a "refletir sobre a questão". "Entendemos, então, que mesmo essa questão não estando clara no julgamento do STF, era uma medida de tratamento igualitário. Não vimos mais nenhuma razão para esse tratamento diferenciado."
O parecer, segundo o procurador, encerra as discussões de contribuintes que, diante da negativa na esfera administrativa, procuraram o Judiciário. "O parecer finda várias ações intentadas contra a Fazenda Nacional", afirma. O órgão não tem números sobre esses casos.
A decisão da PGFN, de acordo com a advogada Mary Elbe Queiroz, do Queiroz Advogados Associados, é importante. "A insistência da Fazenda Nacional só gerava custos. Entrava com recurso e perdia porque a Justiça seguia a repercussão geral do Supremo", diz.
Situações como essa, segundo o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, são comuns. "A procuradoria demora para emitir um parecer e aceitar a orientação do Judiciário para deixar de apresentar recursos", afirma. "Os procuradores não deixam de recorrer sem uma orientação expressa."
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (13.10.2014)
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