Jurídico
13/10/2014 11:11 - Fisco orienta sobre compensação de créditos
Os créditos tributários reconhecidos por sentença judicial final - que permite a compensação apenas com tributos da mesma espécie (PIS com PIS, por exemplo) - podem ser utilizados para quitar qualquer tributo administrado pela Receita Federal, se existir norma posterior ao trânsito em julgado que assegure essa possibilidade. Nesse caso, créditos do PIS poderiam ser usados para pagar débitos de Cofins.
O mesmo é válido quando a decisão judicial não tiver sido fundamentada em legislação em vigor na data do trânsito em julgado, que seja restritiva. Mas se houver nova legislação que imponha restrições à compensação, a norma deverá ser observada.
Esse é o entendimento da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 279, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). A norma serve de orientação para fiscais de todo o país.
No caso concreto, que levou à edição da solução de consulta, uma prestadora de serviços de transporte coletivo de passageiros impetrou mandado de segurança para pedir a compensação de créditos do Finsocial e conseguiu decisão judicial que autoriza a compensação com a Cofins. Porém, esclareceu não ter débitos de Cofins.
"Caso o pedido inicial formulado em juízo tenha-se fundado na redação original do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, e nenhuma das decisões exaradas tenha apreciado o pedido com base na legislação posterior (rechaçando a possibilidade de compensação mais abrangente), pode-se admitir que o contribuinte venha a efetuar a compensação de seus créditos com quaisquer tributos administrados pela Receita - à exceção dos vedados pelo parágrafo terceiro do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, e pela IN nº 1.300, de 2012", diz a solução de consulta da Cosit.
O artigo 74 original da Lei nº 9.430 determinava que a Receita "poderá autorizar a utilização de créditos a serem a ele restituídos ou ressarcidos para a quitação de quaisquer tributos e contribuições sob sua administração". Seu parágrafo terceiro veda a compensação com uso da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de débitos apurados na Declaração de Importação, débitos já enviados para inscrição na Dívida Ativa e débito consolidado em parcelamento da Receita, que já tenha sido objeto de compensação homologada ou relativo a pedido de restituição já indeferido. A IN 1.300 estabelece o procedimento para a realização da compensação.
A orientação da solução de consulta do Fisco também é importante em razão da nova possibilidade de ressarcimento antecipado de créditos de PIS e de Cofins, segundo a Lei nº 12.865, de 2013. De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.497, que regulamentou a lei, essa alternativa aplica-se unicamente aos créditos que não tenham sido compensados com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita, ao fim de cada trimestre.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (13.10.2014)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
