Jurídico
13/10/2014 11:08 - Projeto altera Lei de Falência para beneficiar empresários
Deputado quer assegurar que, na falência, empresários recebam os créditos a que têm direito logo depois dos trabalhadores.
O Projeto de Lei 7366/14, em análise na Câmara dos Deputados, suspende as execuções do Poder Público contra o devedor nos processos de recuperação judicial. A proposta, apresentada pelo deputado Eliene Lima (PSD-MT), prevê ainda que, nos casos de falência, o empresário, sócio ou acionista receba os créditos a que tem direito junto ao governo com prioridade.
Pelo projeto, os donos e acionistas de empresas serão contemplados logo depois dos trabalhadores e precederão os fornecedores na ordem de prioridades. O texto também reposiciona os créditos tributários, exceto as multas tributárias, em último lugar na ordem dos pagamentos.
A prioridade para o pagamento de créditos é definida na Lei de Falências (Lei 11.101/05). Com a redação atual, os empresários e sócios só recebem após o cumprimento de outras obrigações, como a quitação de créditos com garantia real, tributários, com privilégio especial e geral, multas contratuais e de penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias.
“Injustiça”
Eliene Lima considera “totalmente injusto” que, nos processos de recuperação judicial, acionistas, sócios e empresários não sejam beneficiados com a suspensão das execuções promovidas pela Fazenda Pública. “Também nos parece descabido e contraproducente que, na falência, o empresário ou sócio receba seus créditos somente após os fornecedores e o governo”, argumenta.
Na opinião do deputado, essas disposições legais não atribuem à iniciativa privada, “que é a grande geradora de emprego e renda”, a prioridade necessária. Lima sustenta que, inclusive, se plano de recuperação judicial falhar, porque o empresário está em situação difícil e somente pode receber seus créditos ao final do processo, os investidores perderão todo o investimento feito.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e apensada ao PL 4847/05, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara Notícias (10.10.2014)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

