Jurídico
10/10/2014 11:32 - Sócio só pode ingressar em caso de Empresa se houver interesse jurídico
O pedido de ingresso em processo de terceiro como assistente deve ser baseado em interesse jurídico. Interesses pessoais ou baseados nos reflexos do caso não servem para justificar o ingresso. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (9/10) pelo Supremo Tribunal Federal em petição do empresário Mauro Donati para entrar em recurso extraordinário interposto pela empresa American Virginia.
A American Virginia é uma fabricante de cigarros do Rio de Janeiro que foi fechada pela Receita Federal por sonegação de impostos. Segundo as contas da Receita, o não pagamento de impostos pode ter chegado a R$ 1 bilhão. A empresa ficou famosa por, depois de ter sido fechada, ter recebido uma série de liminares na Justiça Federal para continuar funcionando. Hoje, por decisão do Supremo Tribunal Federal, está de portas fechadas.
O Recurso Extraordinário interposto pela empresa contesta a decisão da Justiça Federal que a manteve fechada. Mauro Donati pediu para ingressar nesse caso porque é sócio-diretor da companhia. Como a discussão envolve débitos tributários, envolve também bloqueio de bens, depósito de valores em juízo e até a eventual responsabilização dos sócios. Por isso Donati quer participar do recurso.
Sua petição já havia sido negada pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, aposentado. Donati entrou com Agravo de Instrumento, e o relator o negou — no que foi acompanhado pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux divergiu e foi acompanhado por Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista, levou seu voto ao Plenário nesta quinta. Concordou com o relator. Escreveu que, segundo o artigo 50 do Código de Processo Civil, só é permitido o ingresso de terceiro em processo alheio como assistente se “presente interesse jurídico próprio, podendo intervir para que a sentença seja favorável à parte assistida”.
Marco Aurélio ponderou que o recurso da American Virginia discute medida restritiva imposta pela Receita Federal. “Não versa a cobrança dos débitos, nem eventual responsabilidade tributária dos sócios”, escreveu.
“Não há, portanto, como falar em repercussão sobre a esfera individual do agravante, considerada a decisão final a ser proferida no mencionado Recurso Extraordinário 550.769, ausentes controvérsia do débito e debate acerca da responsabilização solidária ou subsidiária dos sócios”, diz o voto do ministro Marco Aurélio.
O decano da corte, ministro Celso de Mello, divergiu do colega, e também do relator. Entendeu que o fato de o empresário ser sócio-diretor, por si só, caracteriza o interesse jurídico de ingressar no caso.
Ele apontou que a jurisprudência do Supremo reconhece a aplicação do artigo 50 do CPC nos casos de “índole tributária”. Isso principalmente porque esse processo pode se desdobrar em execuções fiscais, o que afetará diretamente o sócio-diretor.
Petição 4.391
Por Pedro Canário
Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.10.2014)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

