Jurídico
09/10/2014 11:16 - TJ-SP nega justiça gratuita a empresa em recuperação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ontem, por maioria de votos, não conceder justiça gratuita a uma microempresa em recuperação judicial. A questão foi analisada pelos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que negaram provimento ao recurso.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que esse é o tipo de ação que lhe incomoda, pela falta de prova de insuficiência econômica. "O pleito vem em uma ação de recuperação judicial. Não tenho como não afastar [a possibilidade]. Como alguém pode manejar a tentativa de uma recuperação judicial, enfrentando credores, e não ter condições de manter um mínimo da ação?", questionou.
O desembargador Ramon Mateo Júnior acompanhou a relatora. "Se o empresário não podia pagar as custas nem estaria em situação de recuperação. Dependendo, já seria insolvência", disse. O desembargador Araldo Telles, porém, votou pela concessão da justiça gratuita.
Em decisão monocrática, o pedido já havia sido negado. Apesar de indicar que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, a relatora entendeu que não basta a declaração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Nesses casos, é "imprescindível" a comprovação de inidoneidade financeira.
Na decisão, afirma ainda que a concessão do benefício somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a empresa requerente efetivamente não tem possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. "As empresas, na maioria das vezes, têm patrimônio razoável, o que não justifica a concessão do benefício", afirma Lígia.
O desembargador Ricardo Negrão indicou a decisão para jurisprudência. "São duas as teses apresentadas e são contraditórias: a solvabilidade da recuperanda e a condição do empresário. E é uma questão ainda em aberto no tribunal", afirmou.
Por Beatriz Olivon | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (09.10.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
