Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/10/2014 11:16 - TJ-SP nega justiça gratuita a empresa em recuperação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu ontem, por maioria de votos, não conceder justiça gratuita a uma microempresa em recuperação judicial. A questão foi analisada pelos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que negaram provimento ao recurso.


Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que esse é o tipo de ação que lhe incomoda, pela falta de prova de insuficiência econômica. "O pleito vem em uma ação de recuperação judicial. Não tenho como não afastar [a possibilidade]. Como alguém pode manejar a tentativa de uma recuperação judicial, enfrentando credores, e não ter condições de manter um mínimo da ação?", questionou.


O desembargador Ramon Mateo Júnior acompanhou a relatora. "Se o empresário não podia pagar as custas nem estaria em situação de recuperação. Dependendo, já seria insolvência", disse. O desembargador Araldo Telles, porém, votou pela concessão da justiça gratuita.


Em decisão monocrática, o pedido já havia sido negado. Apesar de indicar que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, a relatora entendeu que não basta a declaração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Nesses casos, é "imprescindível" a comprovação de inidoneidade financeira.


Na decisão, afirma ainda que a concessão do benefício somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a empresa requerente efetivamente não tem possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios. "As empresas, na maioria das vezes, têm patrimônio razoável, o que não justifica a concessão do benefício", afirma Lígia.


O desembargador Ricardo Negrão indicou a decisão para jurisprudência. "São duas as teses apresentadas e são contraditórias: a solvabilidade da recuperanda e a condição do empresário. E é uma questão ainda em aberto no tribunal", afirmou.


Por Beatriz Olivon | De São Paulo

 


Fonte: Valor Econômico (09.10.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>