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08/10/2014 12:01 - Decisão simplifica registros no INPI

Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou que qualquer cidadão registre marcas ou patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem que seja necessário a contratação dos chamados agentes de propriedade industrial, para os casos em que o pedido não é feito pessoalmente.

 

Para registrar uma marca ou uma patente, o interessado pode comparecer pessoalmente ao INPI, contratar um advogado ou um agente de propriedade industrial. A exigência, prevista em lei, de um profissional como intermediário foi questionada pelo Ministério Público Federal de São Paulo, pela inexistência de lei que regulamente a profissão. O MPF ajuizou ação civil pública em 2009.


A sentença confirmou uma liminar concedida em 2010. A sentença estipula uma multa de R$ 100 mil para cada novo ato normativo editado pelo instituto ou pela União que venha a descumprir a decisão. Além disso, suspende a aplicação de uma portaria do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e cinco resoluções do INPI que regulamentam a profissão de agente da propriedade industrial, de acordo com o MPF.


O procurador do MPF que atuou no processo, Jefferson Aparecido Dias, afirma que a intenção da ação foi ampliar e desburocratizar a possibilidade de registros. "Era ilegal a figura do agente. Não há previsão de lei para a profissão e o INPI fazia cursos e cobrava taxas", disse. O instituto informou que nunca impediu que a própria pessoa fizesse o pedido e acompanhasse seu processo.

 

Advogados da área acreditam que a decisão pode gerar prejuízos aos usuários. Ricardo Vieira de Mello, ex-presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) e sócio do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, afirmou que a função do agente não é apenas preencher formulário. O advogado Fábio Pereira, do Veirano Advogados, concordou. "Há coisas ao longo do processo que a pessoa sem conhecimento não conseguiria acompanhar e poderia perder a marca ou patente", disse.


O INPI e a Advocacia-Geral da União (AGU) informaram que não foram notificados da decisão.

Beatriz Olivon - De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico – Clipping Eletrônico AASP (08.10.2014)

 

 

 

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