Jurídico
08/10/2014 12:01 - Decisão simplifica registros no INPI
Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou que qualquer cidadão registre marcas ou patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem que seja necessário a contratação dos chamados agentes de propriedade industrial, para os casos em que o pedido não é feito pessoalmente.
Para registrar uma marca ou uma patente, o interessado pode comparecer pessoalmente ao INPI, contratar um advogado ou um agente de propriedade industrial. A exigência, prevista em lei, de um profissional como intermediário foi questionada pelo Ministério Público Federal de São Paulo, pela inexistência de lei que regulamente a profissão. O MPF ajuizou ação civil pública em 2009.
A sentença confirmou uma liminar concedida em 2010. A sentença estipula uma multa de R$ 100 mil para cada novo ato normativo editado pelo instituto ou pela União que venha a descumprir a decisão. Além disso, suspende a aplicação de uma portaria do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e cinco resoluções do INPI que regulamentam a profissão de agente da propriedade industrial, de acordo com o MPF.
O procurador do MPF que atuou no processo, Jefferson Aparecido Dias, afirma que a intenção da ação foi ampliar e desburocratizar a possibilidade de registros. "Era ilegal a figura do agente. Não há previsão de lei para a profissão e o INPI fazia cursos e cobrava taxas", disse. O instituto informou que nunca impediu que a própria pessoa fizesse o pedido e acompanhasse seu processo.
Advogados da área acreditam que a decisão pode gerar prejuízos aos usuários. Ricardo Vieira de Mello, ex-presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) e sócio do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, afirmou que a função do agente não é apenas preencher formulário. O advogado Fábio Pereira, do Veirano Advogados, concordou. "Há coisas ao longo do processo que a pessoa sem conhecimento não conseguiria acompanhar e poderia perder a marca ou patente", disse.
O INPI e a Advocacia-Geral da União (AGU) informaram que não foram notificados da decisão.
Beatriz Olivon - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico – Clipping Eletrônico AASP (08.10.2014)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
