Jurídico
08/10/2014 12:01 - Decisão simplifica registros no INPI
Uma decisão da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo autorizou que qualquer cidadão registre marcas ou patentes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem que seja necessário a contratação dos chamados agentes de propriedade industrial, para os casos em que o pedido não é feito pessoalmente.
Para registrar uma marca ou uma patente, o interessado pode comparecer pessoalmente ao INPI, contratar um advogado ou um agente de propriedade industrial. A exigência, prevista em lei, de um profissional como intermediário foi questionada pelo Ministério Público Federal de São Paulo, pela inexistência de lei que regulamente a profissão. O MPF ajuizou ação civil pública em 2009.
A sentença confirmou uma liminar concedida em 2010. A sentença estipula uma multa de R$ 100 mil para cada novo ato normativo editado pelo instituto ou pela União que venha a descumprir a decisão. Além disso, suspende a aplicação de uma portaria do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo e cinco resoluções do INPI que regulamentam a profissão de agente da propriedade industrial, de acordo com o MPF.
O procurador do MPF que atuou no processo, Jefferson Aparecido Dias, afirma que a intenção da ação foi ampliar e desburocratizar a possibilidade de registros. "Era ilegal a figura do agente. Não há previsão de lei para a profissão e o INPI fazia cursos e cobrava taxas", disse. O instituto informou que nunca impediu que a própria pessoa fizesse o pedido e acompanhasse seu processo.
Advogados da área acreditam que a decisão pode gerar prejuízos aos usuários. Ricardo Vieira de Mello, ex-presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) e sócio do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, afirmou que a função do agente não é apenas preencher formulário. O advogado Fábio Pereira, do Veirano Advogados, concordou. "Há coisas ao longo do processo que a pessoa sem conhecimento não conseguiria acompanhar e poderia perder a marca ou patente", disse.
O INPI e a Advocacia-Geral da União (AGU) informaram que não foram notificados da decisão.
Beatriz Olivon - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico – Clipping Eletrônico AASP (08.10.2014)

Veja mais >>>
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças