Jurídico
06/10/2014 11:53 - Substituição de penhora só pode ser feita por dinheiro ou fiança bancária
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, decisão da 3ª Vara Federal de Guarulhos que negou liminar a uma empresa que pretendia substituir o bem que havia indicado à penhora em ação de execução fiscal.
A empresa está sendo executada em uma ação de cobrança no valor de R$ 738.274,62, referente a débitos de PIS e COFINS. Após sua citação no processo, ela indicou à penhora um prédio residencial de sua propriedade, avaliado em R$ 10 milhões. Porém, decidiu vender o imóvel e pleiteou na Justiça a substituição da penhora por outro imóvel de valor superior.
A União, exequente na ação, rejeitou a substituição sob o argumento de que já existem outros débitos inscritos em dívida ativa, de modo que o valor do "novo" bem garantidor não seria suficiente para garantir todos os débitos existentes.
Ao apreciar o efeito suspensivo, a desembargadora Marli Ferreira afirmou que a penhora tem o objetivo de expropriar bens do executado a fim de satisfazer o direito do credor, já reconhecido e representado por título executivo. “Necessariamente, deve incidir sobre o patrimônio do devedor, constrangendo 'tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios'”, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil.
Ela ressaltou que a execução de bens deve ser promovida pelo modo menos gravoso ao devedor. “É certo que, nos termos do artigo 9º da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), ao devedor será facultada a nomeação de bens à penhora, todavia este direito não é absoluto, dado que deverá obedecer à ordem estabelecida no artigo 11, justamente para que a execução não se faça tão somente de acordo com os interesses do executado, mas no do exequente”, afirmou a desembargadora.
No caso em questão, o bem penhorado foi ofertado pela própria executada e à época foi aceito pela União. Assim, “a recusa da exequente, em relação à substituição do bem penhorado, encontra respaldo no artigo 15 da Lei de Execução Fiscal”, declarou a desembargadora.
Ela destacou, também, que a União fundamentou sua recusa no fato de a executada não poder alienar o referido bem, já que foram apurados outros débitos, decorrentes, inclusive, da exclusão de parcelamento realizado, não podendo, por isto, neste momento, a agravante se desfazer de seus bens. Dessa forma, “nos termos do art. 15 da Lei nº 6.830/80, o executado somente poderá proceder à substituição da penhora por dinheiro e desde que haja anuência da Fazenda Nacional, o que não é o caso”, declarou a desembargadora em decisão confirmada pela Quarta Turma, em acórdão de relatoria do juiz federal convocado Marcelo Guerra.
Agravo de Instrumento nº 0009131-86.2014.4.03.0000/SP
Fonte: TRF3 / Clipping AASP (06.10.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
