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06/10/2014 11:19 - Em decisão, TJ-DF suspende contagem de prazos entre 7 e 19 de janeiro de 2015

 Atendendo a um pedido da advocacia, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu suspender os prazos judiciais entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015, garantindo assim as férias dos advogados. Nesse mesmo período não ocorrerão audiências e sessões de julgamento, salvo as já designadas, bem como as consideradas urgentes.

 

A decisão foi tomada por maioria no Conselho Administrativo do TJ-DF, na última terça-feira (30/9), que acolheu um pedido feito pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no DF. Em novembro de 2013, a OAB-DF entrou com pedido administrativo visando as férias dos advogados no período de 7 a 19 de janeiro de 2014. Porém, o pedido não foi acatado. A seccional ingressou com recurso, pedindo que a suspensão fosse acatada para o mesmo período em 2015.

 

A princípio, a relatora negou o recurso, mas o revisor divergiu, permitindo a suspensão dos prazos. O voto foi seguido por outros desembargadores.

 

“Pode-se dizer, com toda a segurança, que este é um dia histórico para a advocacia”, afirmou o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, ao fim da sessão. “A decisão representa o reconhecimento dos eminentes desembargadores da importância do direito ao descanso que os advogados, como todos os trabalhadores, precisam ter assegurado para o melhor desempenho de suas atividades”.

 

Para o desembargador eleitoral Cleber Lopes, o período de repouso a que tem direito o advogado está fundamentado no mesmo dispositivo da Constituição Federal que assegura a concessão de férias aos empregados da iniciativa privada e aos servidores públicos. “No caso específico da advocacia, não se deve esquecer sua condição de parte integrante e, portanto, indispensável à administração da Justiça”, disse. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-DF e do TJ-DF.

 


Fonte: Revista Consultor Jurídico (03.10.2014)

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