Jurídico
02/10/2014 11:22 - Acordo entre MPT e MTE permite integração de sistemas
O Peticionamento Eletrônico poderá ser utilizado por Auditores-fiscais do trabalho e Agentes para encaminhar relatórios de fiscalização
Brasília – Um acordo de cooperação técnica firmado entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) permitirá a integração de sistemas de tecnologia da informação entre as duas instituições. O ajuste possibilita, por exemplo, o acesso ao Peticionamento Eletrônico por auditores-fiscais e agentes do MTE para encaminhamento de relatórios de fiscalização e solicitação de documentos. Já procuradores do Trabalho terão acesso, em breve, aos sistemas Jornada e Auditor, do MTE.
Uma das novidades previstas é o encaminhamento de relatórios eletronicamente por parte dos auditores-fiscais, que ainda podem realizar consultas na base de dados do MPT Digital para saber sobre a existência de investigações, termos de ajustamento de conduta ou ações judiciais, além do encaminhamento de novas denúncias.
Serviços online – Desde o dia 22 de setembro todos os procedimentos finalísticos MPT estão ocorrendo exclusivamente em meio eletrônico e em autos digitais. Além disso, o sistema de Peticionamento Eletrônico do MPT, que já está no ar em todo o Brasil desde o dia 5 de setembro, passou a facilitar o envio e o recebimento de documentos relacionados a procedimentos.
Esse conjunto de soluções, além de contribuir com o meio ambiente, reduzindo o consumo de papel, amplia o acesso a informações de interesse público, racionaliza o uso de recursos públicos materiais e humanos e aumenta a celeridade na tramitação, tornando efetivo o direito fundamental à razoável duração do processo, garantido na Constituição da República.
Peticionamento – O Peticionamento Eletrônico possibilita que interessados cadastrados e credenciados (resguardadas as situações de sigilo) consultem informações a respeito da tramitação de procedimentos do MPT; protocolizem petições digitais e seus anexos, dispensando petições em papel; assinem eletronicamente as petições, com CPF/senha ou com certificado digital, em conformidade com as regras de documentação eletrônica; e acompanhem a tramitação de suas petições. Os usuários podem peticionar de qualquer lugar, independentemente de horário de atendimento, sem filas e sem deslocamentos desnecessários, de forma a otimizar seu tempo.
Fonte: Ministério Público do Trabalho (25.09.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

