Jurídico
29/09/2014 12:13 - Empresas que usam produtos recicláveis poderão ter imposto reduzido
Empresas que utilizam produtos reciclados ou recicláveis para inserção na cadeia produtiva como insumo poderão ganhar benefício fiscal. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 147/2014, do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), prevê a dedução em dobro dos custos com esses bens, relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para o senador, o projeto está alinhado com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, que reconhece o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Além de incentivar as grandes empresas a utilizarem esses produtos, o projeto pretende fomentar a indústria de recicláveis e permitir a redução, ao longo do tempo, da quantidade de rejeitos que precisam ser enviados aos aterros sanitários.
“Com isso, são minimizados os impactos ambientais decorrentes da atividade empresarial e do consumo”, destaca Alfredo Nascimento.
O texto esclarece que as deduções do incentivo fiscal não poderão reduzir o valor devido do imposto e da contribuição social em mais de 4%. Além disso, a concessão do benefício deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que também definirá quais bens poderão ser considerados reciclados ou recicláveis.
A matéria aguarda designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Depois, seguirá para a decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Patrícia Oliveira
Fonte: Agência Senado (26.09.2014)
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