Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/09/2014 14:27 - STJ - Inclusão em folha pode substituir constituição de capital para garantia de pensão

É necessária a constituição de capital para garantir o pagamento de pensão, independentemente da situação financeira do devedor, mas a medida pode ser substituída pela inclusão do nome do beneficiário na folha de salários da empresa.

 

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que se discutia a obrigatoriedade de constituição de capital para pagamento de pensão por acidente de trabalho.

 

No caso, uma empresa de construção foi condenada a pagar pensão mensal a um trabalhador, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu ser dispensável a formação de capital porque a empregadora era idônea e detentora de considerável fortuna.

 

A Terceira Turma decidiu que existe a obrigação de constituição de capital para a garantia do pagamento da pensão, e isso pode ser feito na forma prevista pela Lei 11.232/05 (artigo 475-Q, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil – CPC).

 

Alternativa viável

 

A norma do artigo 475-Q diz que o juiz poderá substituir a constituição de capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato.

 

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a inclusão do beneficiário na folha de pagamento é uma alternativa de garantia viável à constituição de capital, desde que, a critério do juiz, fique demonstrada a solvibilidade da empresa.

 

Antes de edição da norma, o STJ havia editado a Súmula 313, segundo a qual, “em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado”.

 

A inclusão do beneficiário em folha de pagamento era permitida por alguns julgados do STJ e chegou a ser vedada em 2002 por decisão da Segunda Seção (REsp 302.304). Com a edição da Lei 11.232, voltou a ser permitida.

 

Sem pedido expresso

 

O trabalhador ingressou no STJ para que fosse aplicado o entendimento da Súmula 313. A relatora destacou que, embora a providência da inclusão em folha não tenha sido objeto de pedido expresso da parte, ela pode ser deferida no recurso em razão da regra contida no artigo 257 do Regimento Interno do STJ, que permite a aplicação do direito à espécie.

 

“Na hipótese, considerando que o TJSP deixou claro que a empresa é idônea e detentora de considerável fortuna, é razoável a substituição da constituição de capital pela inclusão do beneficiário na folha de pagamento”, afirmou a ministra.

 

No mesmo recurso, a Turma aplicou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização por acidente de trabalho, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, bem como a pensão mensal.

 

Processo: REsp 1292240

 

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça /AASP (23.09.2014) 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>