Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/09/2014 14:27 - STJ - Inclusão em folha pode substituir constituição de capital para garantia de pensão

É necessária a constituição de capital para garantir o pagamento de pensão, independentemente da situação financeira do devedor, mas a medida pode ser substituída pela inclusão do nome do beneficiário na folha de salários da empresa.

 

O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em que se discutia a obrigatoriedade de constituição de capital para pagamento de pensão por acidente de trabalho.

 

No caso, uma empresa de construção foi condenada a pagar pensão mensal a um trabalhador, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu ser dispensável a formação de capital porque a empregadora era idônea e detentora de considerável fortuna.

 

A Terceira Turma decidiu que existe a obrigação de constituição de capital para a garantia do pagamento da pensão, e isso pode ser feito na forma prevista pela Lei 11.232/05 (artigo 475-Q, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil – CPC).

 

Alternativa viável

 

A norma do artigo 475-Q diz que o juiz poderá substituir a constituição de capital pela inclusão do beneficiário da prestação em folha de pagamento de entidade de direito público ou de empresa de notória capacidade econômica, ou, a requerimento do devedor, por fiança bancária ou garantia real, em valor a ser arbitrado de imediato.

 

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a inclusão do beneficiário na folha de pagamento é uma alternativa de garantia viável à constituição de capital, desde que, a critério do juiz, fique demonstrada a solvibilidade da empresa.

 

Antes de edição da norma, o STJ havia editado a Súmula 313, segundo a qual, “em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado”.

 

A inclusão do beneficiário em folha de pagamento era permitida por alguns julgados do STJ e chegou a ser vedada em 2002 por decisão da Segunda Seção (REsp 302.304). Com a edição da Lei 11.232, voltou a ser permitida.

 

Sem pedido expresso

 

O trabalhador ingressou no STJ para que fosse aplicado o entendimento da Súmula 313. A relatora destacou que, embora a providência da inclusão em folha não tenha sido objeto de pedido expresso da parte, ela pode ser deferida no recurso em razão da regra contida no artigo 257 do Regimento Interno do STJ, que permite a aplicação do direito à espécie.

 

“Na hipótese, considerando que o TJSP deixou claro que a empresa é idônea e detentora de considerável fortuna, é razoável a substituição da constituição de capital pela inclusão do beneficiário na folha de pagamento”, afirmou a ministra.

 

No mesmo recurso, a Turma aplicou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização por acidente de trabalho, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, bem como a pensão mensal.

 

Processo: REsp 1292240

 

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça /AASP (23.09.2014) 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>