Jurídico
23/09/2014 12:11 - Má prestação de serviços na entrega de móveis anula protesto de título
A má prestação de serviço contratado justifica a nulidade de protesto de título. Com este fundamento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu em parte apelação de uma empresa de logística e reconheceu a existência de relação jurídica entre duas empresas. Em contrapartida, declarou nulo o protesto de título não pago pela entrega do produto em desacordo com o estabelecido no contrato. A autora havia contratado a empresa de logística em janeiro de 2009, para entrega de móveis a uma feira que seria realizada de 9 a 12 de fevereiro do mesmo ano.
Na contratação, a transportadora confirmou que o material seria entregue dentro do prazo previsto, conforme material publicitário exposto em seu site. Nele, ela se dispunha a tratar de todas as etapas de remessa de mercadoria ao exterior, e assegurava que o cliente teria "total despreocupação com sua carga, licenças de importação, trâmite de documentos, desembaraço, fechamento de câmbio e de custos". Ocorre que os móveis destinados à exposição acabaram entregues apenas em 20 de fevereiro, 15 dias após o previsto. Com a perda da participação na feira, a autora deixou de quitar o valor de R$ 11,5 mil e teve o título protestado pela transportadora.
O relator, desembargador Robson Luz Varella, reconheceu que a autora contratou o serviço na expectativa de que os prazos seriam cumpridos. "Do exposto, entende-se que, embora a [apelante] destaque a sua agilidade na prestação do serviço e alegue que os problemas que impediram a entrega na data avençada ocorreram nos órgãos alfandegários, apontando falhas da apelada ao emitir a documentação de exportação, percebe-se que a contratada não atuou com a adequada diligência a que se compromete", concluiu o magistrado. A ação tramitou na comarca de São Bento do Sul, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Cível n. 2011.005536-0).
Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC / Clipping AASP (22.09.2014)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
