Jurídico
22/09/2014 14:17 - Lei do Simples não permite que fiscalização multe Empresa em primeira visita
As micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional têm direito a uma visita orientadora antes serem autuadas pela fiscalização. Caso não seja observado o critério da dupla visita, o auto de infração deve ser anulado. O dispositivo que determina esse sistema está explicitado na Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006). A nova regra foi elogiada por advogados que consideraram a alteração benéfica.
"A primeira visita tem que ser de orientação. Detectado um problema, deve ser feita a orientação, para, posteriormente na segunda visita, não sendo a conduta adequada da maneira que foi orientado, haver a multa. Assim, acaba a indústria da multa", afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
De acordo com a LC 147, sancionada no último dia 7 de agosto, a fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional deverá obedecer ao critério da dupla visita em relação aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo.
O tributarista Lucas Bizzotto Amorim, do Marcelo Tostes Advogados, explica que a Lei Complementar 147 não inovou ao existir a orientação prévia. De acordo com ele, a nova lei esclareceu o que o artigo 55 da Lei de Micro e Pequenas Empresas já deixava subentendido. "A LC 147 esmiuçou o artigo antigo que já especificava que deveria existir a primeira visita com intuito orientador. A nova norma explicou como e em quais casos deve acontecer o sistema de dupla visita. Algumas matérias não se sujeitam a essa regra", explica.
A lei diz que não estão sujeitas à dupla visita os casos em que for constatado falta de registro de empregado ou anotação na carteira de trabalho e também nos casos relativos a tributos.
Na opinião do advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados (MPMAE Advogados), a mudança feita pela nova lei complementar ainda depende de regulamentação para ser aplicada. "É uma norma interessante pois dificilmente o estado outorga normas orientadoras, a maioria é punitiva. Mas, é uma norma de eficácia limitada pois depende de uma regulamentação para explicar como se dará o controle dessa fiscalização, para saber se a empresa já foi ou não fiscalizada", explica.
Raquel Elita Alves Preto, presidente da Comissão de Estudos de Tributação do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a mudança é extremamente salutar e serve para cumprir o mandamento constitucional de que as micro e pequenas empresas devem ter um tratamento diferenciado e mais benéfico.
De acordo com a advogada, muitas vezes as empresas não cumprem determinadas normas por falta de conhecimento, e não por má-fé. "Essas empresas tem estruturas pequenas, inclusive no setor administrativo. O conhecimento do emaranhado de normas é quase impossível. Por isso é mais salutar que administração tenha essa atitude mais urbana e republicana de esclarecer, auxiliar na compreensão de determinadas regras", diz.
Por Tadeu Rover
Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.09.2014)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
