Jurídico
22/09/2014 14:17 - Lei do Simples não permite que fiscalização multe Empresa em primeira visita
As micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional têm direito a uma visita orientadora antes serem autuadas pela fiscalização. Caso não seja observado o critério da dupla visita, o auto de infração deve ser anulado. O dispositivo que determina esse sistema está explicitado na Lei Complementar 147/2014, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/2006). A nova regra foi elogiada por advogados que consideraram a alteração benéfica.
"A primeira visita tem que ser de orientação. Detectado um problema, deve ser feita a orientação, para, posteriormente na segunda visita, não sendo a conduta adequada da maneira que foi orientado, haver a multa. Assim, acaba a indústria da multa", afirma o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
De acordo com a LC 147, sancionada no último dia 7 de agosto, a fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional deverá obedecer ao critério da dupla visita em relação aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo.
O tributarista Lucas Bizzotto Amorim, do Marcelo Tostes Advogados, explica que a Lei Complementar 147 não inovou ao existir a orientação prévia. De acordo com ele, a nova lei esclareceu o que o artigo 55 da Lei de Micro e Pequenas Empresas já deixava subentendido. "A LC 147 esmiuçou o artigo antigo que já especificava que deveria existir a primeira visita com intuito orientador. A nova norma explicou como e em quais casos deve acontecer o sistema de dupla visita. Algumas matérias não se sujeitam a essa regra", explica.
A lei diz que não estão sujeitas à dupla visita os casos em que for constatado falta de registro de empregado ou anotação na carteira de trabalho e também nos casos relativos a tributos.
Na opinião do advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados (MPMAE Advogados), a mudança feita pela nova lei complementar ainda depende de regulamentação para ser aplicada. "É uma norma interessante pois dificilmente o estado outorga normas orientadoras, a maioria é punitiva. Mas, é uma norma de eficácia limitada pois depende de uma regulamentação para explicar como se dará o controle dessa fiscalização, para saber se a empresa já foi ou não fiscalizada", explica.
Raquel Elita Alves Preto, presidente da Comissão de Estudos de Tributação do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a mudança é extremamente salutar e serve para cumprir o mandamento constitucional de que as micro e pequenas empresas devem ter um tratamento diferenciado e mais benéfico.
De acordo com a advogada, muitas vezes as empresas não cumprem determinadas normas por falta de conhecimento, e não por má-fé. "Essas empresas tem estruturas pequenas, inclusive no setor administrativo. O conhecimento do emaranhado de normas é quase impossível. Por isso é mais salutar que administração tenha essa atitude mais urbana e republicana de esclarecer, auxiliar na compreensão de determinadas regras", diz.
Por Tadeu Rover
Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.09.2014)

Veja mais >>>
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
04/08/2025 14:09 - Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025