Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/09/2014 12:08 - Aposentado que continua no trabalho tem direito à multa sobre FGTS na dispensa sem justa causa

Obtida aposentadoria especial, trabalhador tem opção de se desligar ou não do emprego, para preservar ou cessar o benefício previdenciário.

 

“A concessão de aposentadoria especial pelo INSS não extingue, automaticamente, o contrato de trabalho. A condição imposta pelo Órgão Previdenciário para que o beneficiário continue recebendo a aposentadoria, isto é, deixar de trabalhar nas mesmas condições especiais anteriores, não interfere, necessariamente, na relação de emprego entre obreiro e empresa, por se tratarem de relações jurídicas distintas.”

 

Entendimento está previsto na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST, e foi aplicado pela 8ª turma do TRT da 3ª região, ao manter sentença que condenou empresa ao pagamento de multa rescisória de 40% sobre os depósitos do FGTS realizados na conta vinculada do empregado, que foi dispensado sem justa causa após a sua aposentadoria.

 

O trabalhador obteve a concessão da aposentadoria especial em abril de 2012 e continuou a trabalhar na reclamada até abril de 2013, quando foi dispensado sem justa causa. A empresa afirmava que a ruptura do contrato de trabalho ocorreu em virtude da concessão de aposentadoria especial ao obreiro, a qual parte de ato unilateral do autor, isto é, a partir do requerimento do benefício.

 

Rechaçando o argumento, o relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, salientou que o STF através da ADIn 1.721, suspendeu a eficácia do parágrafo 2º do artigo 453 da CLT. Portanto, não há mais extinção do contrato de trabalho quando o empregado se aposenta voluntariamente, pois a lei previdenciária não mais exige que o trabalhador se afaste do emprego para a concessão do benefício, conforme artigo 49 da lei 8.2013/91. O TST já se manifestou nesse mesmo sentido na Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1.

 

“Concedida a aposentadoria especial ao autor, este tem a opção de se desligar ou não do emprego, para preservar ou cessar, respectivamente, o pagamento do benefício previdenciário.”

 

  • Processo: 0001196-47.2013.5.03.0064

Confira a decisão.

 

 

Fonte: Migalhas (16.09.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças

Veja mais >>>